Recomendações favoráveis fortalecem processo administrativo da Anfape no Cade
O consumidor está cada vez mais próximo de conquistar seu direito à liberdade de escolha no mercado de reposição de peças automotivas. Os pareceres favoráveis dados tanto pela Superintendência do CADE, quanto pela Procuradoria Especializada junto ao CADE, reforçam o direito do consumidor e assim a importância da luta da ANFAPE – Associação Nacional das Fabricantes de Autopeças.
Recentemente, a PROCADE - Procuradoria Federal Especializada que atua junto ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) -recomendou a condenação das montadoras Fiat, Ford e Volkswagen, únicas montadoras no país que procuram controlar o direito que o consumidor tem de reparar seu carro. Estas montadoras procuram obrigar o consumidor a reparar seu carro em concessionárias pagando pelas peças originais a preços exorbitantes. Defendem que peças similares ou genéricas não podem ser utilizadas pelo consumidor, ainda que ele queira.
A Superintendência-geral do CADE teve o mesmo posicionamento da PROCADE. Há mais de 10 anos a ANFAPE luta para preservar o direito à liberdade de escolha do consumidor diante da necessidade de reposição, para que ele possa livremente escolher entre uma peça original e outra similar. Em 2007, a Associação formulou uma representação junto ao CADE apontando a conduta abusiva das três montadoras. Em 2010 o CADE decidiu pela abertura do Processo Administrativo e desde então o processo segue com recomendações favoráveis a condenação das montadoras.
"Estamos caminhando de uma forma bem positiva. Esperamos que essas recomendações favoráveis despertem a atenção dos consumidores para a importância da discussão do legítimo direito de reparar. O resultado da decisão final do plenário do CADE afetará, além de todos aqueles que de algum modo utilizam veículos automotores, também oficinas mecânicas, funilarias, varejo e atacado de autopeças, importadores, preços de seguro e até índices de roubos de carros – valendo dizer que o elevado preço das peças de reposição em discussão fomentam a indústria do furto e roubo de veículos”, explica Roberto Monteiro, diretor executivo da ANFAPE.
O processo administrativo ainda terá a opinião do Ministério Público Federal. Caso sejam condenadas, a multa para as montadoras - Fiat, Ford e Volkswagen - pode variar entre 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido no exercício anterior à instauração do processo administrativo no ramo de atividade.
Recentemente, a PROCADE - Procuradoria Federal Especializada que atua junto ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) -recomendou a condenação das montadoras Fiat, Ford e Volkswagen, únicas montadoras no país que procuram controlar o direito que o consumidor tem de reparar seu carro. Estas montadoras procuram obrigar o consumidor a reparar seu carro em concessionárias pagando pelas peças originais a preços exorbitantes. Defendem que peças similares ou genéricas não podem ser utilizadas pelo consumidor, ainda que ele queira.
A Superintendência-geral do CADE teve o mesmo posicionamento da PROCADE. Há mais de 10 anos a ANFAPE luta para preservar o direito à liberdade de escolha do consumidor diante da necessidade de reposição, para que ele possa livremente escolher entre uma peça original e outra similar. Em 2007, a Associação formulou uma representação junto ao CADE apontando a conduta abusiva das três montadoras. Em 2010 o CADE decidiu pela abertura do Processo Administrativo e desde então o processo segue com recomendações favoráveis a condenação das montadoras.
"Estamos caminhando de uma forma bem positiva. Esperamos que essas recomendações favoráveis despertem a atenção dos consumidores para a importância da discussão do legítimo direito de reparar. O resultado da decisão final do plenário do CADE afetará, além de todos aqueles que de algum modo utilizam veículos automotores, também oficinas mecânicas, funilarias, varejo e atacado de autopeças, importadores, preços de seguro e até índices de roubos de carros – valendo dizer que o elevado preço das peças de reposição em discussão fomentam a indústria do furto e roubo de veículos”, explica Roberto Monteiro, diretor executivo da ANFAPE.
O processo administrativo ainda terá a opinião do Ministério Público Federal. Caso sejam condenadas, a multa para as montadoras - Fiat, Ford e Volkswagen - pode variar entre 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido no exercício anterior à instauração do processo administrativo no ramo de atividade.
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