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Lançamento da cartilha "Os impactos da Reforma Trabalhista no Emprego Doméstico"

Com o objetivo de esclarecer patrões e empregados domésticos sobre os impactos da Reforma Trabalhista aprovada na Câmara dos Deputados, que neste momento está em tramitação no Senado, e principalmente evitar demissões pelos empregadores por acharem que poderá haver aumento de custos e/ou burocracia e trabalho adicional, Mario Avelino, presidente do Instituto e do Portal Doméstica Legal, está lançando a Cartilha “Os impactos da Reforma Trabalhista no Emprego Doméstico”, que poderá ser baixada gratuitamente por patrões e empregados domésticos pelo site www.domesticalegal.com.br.


A Reforma Trabalhista proposta pelo Projeto de Lei PL 6.787/2016 aprovada na Câmara dos Deputados em 26/04/2017, e que agora está no Senado, em geral será boa para os trabalhadores, patrões e para o Brasil, principalmente estimulando formalização e geração de empregos que é um dos pontos mais importantes em função de uma modernização e geração de maior segurança jurídica.

O primeiro ponto a esclarecer é que a mesma não tira nenhum dos direitos trabalhistas garantido pelo artigo 7º. da Constituição Federal, tais como férias, FGTS, e outros. Para que isso acontecesse teria que haver uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC, e não um Projeto de Lei, que é o caso. Por outro lado, o Artigo 611-B (ver item 16 da Cartilha) da Reforma Trabalhista proíbe que os Acordos ou Convenções Coletivas diminuam os direitos constitucionais.

De acordo com a PNAD 2015 do IBGE, para cada três empregados domésticos, somente um tem a carteira de trabalho assinada. São 6.300.000 trabalhadores domésticos, sendo:

1 – 3.800.000 empregados domésticos, sendo que aproximadamente 1.400.000 tem a carteira de trabalho assinada e 2.400.000 são informais;
2 – 2.500.000 de Diaristas, que por lei não tem vínculo empregatício.

Outro fato importante, é que haverá uma diminuição de ações trabalhistas, principalmente pelo fato, que se o empregado perder a ação terá que pagar os custos do empregador ou empresa com advogados e perícias. O Brasil, é o pais com maior número de ações trabalhistas no mundo, somente em 2016 forma mais 3 milhões de novas ações, gerando um alto custo e lentidão da Justiça do Trabalho, além do custo das empresas e empregadores domésticos para se defenderem nestas ações.

O impacto no emprego doméstico será pequeno, mais em geral benéfico, pois a Lei Complementar 150 que regulamenta o emprego doméstico, foi uma Lei criada atendendo as características dos empregados e empregadores, onde algumas propostas existentes na Reforma Trabalhistas já são atendidas pela LC 150.

Em resumo, não irá gerar nenhum aumento de custo para o empregador doméstico, ao contrário, irá reduzir alguns custos como no caso da Demissão Acordada, ou seja, não há nenhum motivo para o empregador doméstico demitir seus empregados domésticos, ao contrário, teremos mais motivos para manter nossas empregadas e principalmente diminuir a INFORMALIDADE.

Rio de Janeiro, Maio de 2017.
Mario Avelino – Presidente do Instituto e do Portal Doméstica Legal.

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