Planos econômicos: STF afasta limitação pretendida pelos bancos
Supremo acolheu os argumentos apresentados pelo Idec de que entendimento definido em julgamento de recurso sobre sentenças coletivas não se aplica
a ACPS
“O Idec enxerga a decisão de forma bastante positiva, pois a verbalização feita por todos os ministros durante o julgamento foi no sentido de que a limitação colocada em discussão no recurso 612.043/PR não se aplica às ações civis públicas, o que reforça o direito dos poupadores brasileiros de receberem o que é devido pelos bancos”, destaca Claudia Almeida, advogada do Instituto.
O Idec pediu para participar do processo como amigo da corte (amicus curiae), ou seja, como parte interessada. No último dia 3, data em que o julgamento do recurso teve início, o advogado que representa o Instituto em Brasília (DF), Walter Moura, fez uma sustentação oral no plenário do STF.
Moura defendeu o direito de todos os poupadores brasileiros de receberem o que é devido pelos bancos por meio das ACPs do Instituto, independentemente de serem ou não associados e, comemorando, o advogado declara que “a atuação do Idec como amigo da corte foi extremamente eficaz, pois garantiu que a questão fosse amplamente discutida pelos ministros, eliminando a possibilidade de retrocesso de direito”.
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