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Projeto de Decreto Legislativo pretende tornar as empresas que já pagaram os tributos com o Programa de Regularização Tributária novamente em devedoras do governo

Segundo Flavio Carvalho, do schneider, pugliese, advogados, caso seja aprovado, o projeto do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) vai revogar as relações jurídicas firmadas no PRT
Ainda de acordo com o tributarista, o PDL vai representar grave insegurança jurídica, uma vez que esta norma não tem status de lei para criar, modificar ou extinguir direitos 

São Paulo e Brasília, 13 de junho de 2017 – As empresas que aderiram voluntária e regularmente ao Programa de Regularização Tributária (PRT) do governo federal e que já começaram a efetuar os pagamentos dos tributos em atraso podem se tornar novamente devedoras do governo caso o Projeto de Decreto Legislativo (PDL), de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), seja aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República Michel Temer.

Em seu artigo 1º, o Projeto afirma que tal “Decreto Legislativo revoga as relações jurídicas travadas na vigência da Medida Provisória nº 766, de quatro de janeiro de 2017”, explica o documento. Segundo o advogado Flavio Carvalho, do schneider, pugliese, advogados, o PDL pode representar uma grave afronta às empresas que estão usufruindo do PRT para regularizar sua situação tributária junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Na prática, o PDL visa descontruir todas as relações jurídicas como se elas nunca tivessem existido”, alerta Carvalho.

Com isso, explica o tributarista, “as empresas que aderiram regularmente e já até pagaram os seus tributos podem voltar a ser devedoras com base em uma norma que sequer tem status de lei para criar, modificar ou extinguir direitos”, enfatiza. No artigo 2º, o Projeto de Decreto Legislativo é enfático ao determinar que “ficam rescindidos os parcelamentos requeridos ou deferidos perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no âmbito do PRT”.
Sobre os pagamentos já realizados, o PDL, em seu artigo 2º, inciso 1º, explica que “(...) as parcelas pagas pelos sujeitos passivos que tiverem aderido ao PRT serão a eles restituídas no prazo de sessenta dias da publicação deste Decreto Legislativo”. Ainda segundo o PDL, uma das justificativas apresentadas pelo deputado Alfredo Kaefer é a de “preservar, de um lado, a soberania popular imbuída no Congresso Nacional, e, de outro, a segurança jurídica da Administração Tributária e do contribuinte”, explica a carta.

Neste aspecto, novamente o advogado Flavio Carvalho, do schneider, pugliese, é contrário ao Decreto. “Se acontecer a aprovação deste Projeto, será uma grave insegurança jurídica, nunca antes vista em relação às Medidas Provisórias (MPs)”. Por se tratar de um PDL, o texto não tem prazo para ser votado nas Comissões e no Congresso Nacional, mas, segundo o tributarista, há conversas em andamento para a sua análise junto aos líderes do governo e oposição.

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