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Saraiva apresenta lançamentos na área de Direito Civil e Direito Processual Civil

As novidades são a 35ª edição do Código Civil e Legislação Civil em Vigor e a 48ª edição do Novo Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor 


Para leitores que atuam na área do Direito ou se interessam por assuntos do segmento jurídico, a editora Saraiva apresenta dois lançamentos revistos e atualizados:

a 35ª edição do Código Civil e Legislação Civil em Vigor (Saraiva, R$ 350,00) e a 48ª edição do Novo Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor (Saraiva, R$ 420,00).

O primeiro foi atualizado e continua apresentando comentários minuciosos, artigo por artigo, acrescidos de conteúdo doutrinário, decisões dos Tribunais e referências a outros artigos e leis.

Na obra, foram incorporadas inovações legislativas do último ano, dentre as quais se destacam a Medida Provisória n. 759, de 22.12.16, que alterou o Código Civil para instituir o direito real de laje, e as leis n. 13.257, de 8.3.16, e n. 13.306, de 4.7.16, que alteraram o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O livro aborda ainda a Lei n. 13.281, de 4.5.16, que modificou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei n. 13.331, de 1.9.16, que dispôs sobre o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário – WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA.


Já na 48ª edição do Novo Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor foram introduzidas importantes emendas ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (50 e 51) e do Superior Tribunal de Justiça (21, 22, 23, 24, 25, 26, 27), editadas para adaptar as disposições regimentais ao texto da Lei n. 13.105, de 16.3.15.

O advento da Lei n. 13.300, de 23.6.16, fez com que o livro ganhasse um novo título, dedicado ao mandado de injunção, remédio judicial criado pela Constituição Federal de 1988 para enfrentar o problema da omissão normativa, que, paradoxalmente, carecia de regulamentação legal.

Destaca-se ainda o disposto na Emenda Constitucional n. 94, de 16.12.16, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal, sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, e acrescentou dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para casos em mora.

Aborda também a Emenda Constitucional n. 92, de 12.7.16, que alterou os artigos n. 92 e n. 111-A da Constituição Federal para explicitar a condição do Tribunal Superior do Trabalho de órgão integrante do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos seus cargos ministeriais e modificar a sua competência, entre outras relevantes leis.

Sobre os autores

Theotonio Negrão foi advogado militante, Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (categoria de jurista) e Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo. Em 1961, através do Ministério da Educação — MEC, publicou um Dicionário da Legislação Federal, contendo o texto (ou o ementário, conforme o caso) de toda a legislação federal vigente àquela época.

José Roberto Ferreira Gouvêa é graduado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), turma de 1973, e aluno, em Paris, da École Nationale de la Magistrature. Foi advogado em São Paulo, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Fundação Instituto de Ensino para Osasco e Presidente do Conselho Nacional da Defesa do Consumidor. É colaborador e atualizador deste livro desde 1993. Desde abril de 2000 é Serventuário da Justiça, tendo obtido os 1º e 3º lugares no 1º Concurso de Outorga de Delegações de Registro de Imóveis e de Protesto de Letras e Títulos promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Luis Guilherme Aidar Bondioli é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1998), onde também obteve os títulos de mestre (2004) e doutor (2008) em Direito Processual. É advogado em São Paulo e membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Publicou pela Saraiva as obras Embargos de declaração (2007, 2ª tiragem), O novo CPC: a terceira etapa da reforma (2006) e Reconvenção no processo civil (2009). Tem diversos artigos publicados em revistas jurídicas e em obras coletivas. É colaborador e atualizador das obras Código Civil e Legislação Civil em Vigor e Novo Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor desde 2005.

João Francisco Naves da Fonseca é graduado (2006), mestre (2010) e doutor (2014) em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo São Francisco. É advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Publicou pela Saraiva a obra Exame dos fatos nos recursos extraordinário e especial (2012). Tem diversos artigos publicados em revistas jurídicas e em obras coletivas. É colaborador e atualizador das obras Código Civil e Legislação Civil em Vigor e Novo Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor desde 2007.

SARAIVA JUR

Acreditamos que, mais do que preparar alunos para a vida, o papel da educação deve ser prepará-los para mudar o mundo. SOMOS Educação é a marca que move a educação brasileira. Nosso trabalho é fazer com que os dias sejam desafiadores e inspirem a sonhar alto, ensinando a pensar individualmente e a trabalhar melhor em sociedade.

Integrando o Grupo desde dezembro de 2015, a Editora Saraiva comemora neste ano o seu centenário. SOMOS Ensino Superior é referência em produção, publicação e soluções de conteúdo com os selos Saraiva JUR, para assuntos jurídicos; Saraiva Aprova, para cursos preparatórios; Saraiva UNI, para Ciências Sociais Aplicadas; e Benvirá, para cultura, entretenimento e negócios.

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