A guarda compartilhada em tempos de pandemia
*Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família
A quarentena e o isolamento social foram algumas das medidas necessárias e indispensáveis para o controle do contágio do Covid-19. E, desde março de 2020, tivemos modificações bruscas em relação a nossa rotina e relacionamentos. Algumas empresas, por exemplo, tiveram que adotar o home office como forma de trabalho por tempo indeterminado. A pandemia também impactou o Direito de Família, principalmente no que tange à guarda compartilhada dos filhos. São diversas as notícias jurídicas relatando casos em que os pais proíbem do outro genitor realizar visitas aos filhos, inclusive àqueles que detém guarda compartilhada. O argumento utilizado é a alternância de locais e alta exposição ao contágio.
No início da pandemia, o Desembargador José Rubens Queiroz, da 7ª Câmara de Direito Privado o TJ/SP, suspendeu o direito de visitas de um pai que havia retornando da Colômbia e insistia em manter o convívio com a filha que era portadora de problemas respiratórios graves. Ano passado, sem imaginar que a pandemia se perduraria ainda por tantos meses, houve um aglomerado de decisões unilaterais reconhecendo a existência do perigo e determinando que os filhos permanecessem com o genitor que estava com a guarda no momento.
Porém, percebeu-se que o Covid levaria um tempo para ir embora, portanto, começaram a analisar cada caso individualmente. Por exemplo, uma criança sem problemas respiratórios que não reside com os avós e outros fatores determinantes para uma decisão justa. Afinal, a guarda unilateral durante o isolamento social pode sim gerar alguns riscos aos filhos, principalmente quanto ao afastamento da relação afetiva entre a criança e o genitor que reside em local diferente, levando para outra consequência bastante conhecida, a alienação parental.
Segundo estudos, a pandemia está sendo um grande aliado da alienação parental, pois um dos fatores predominantes para a prática da alienação é o tempo. Ou seja, quanto mais tempo hábil com a criança, mais o alienante conseguirá convencê-lo de que o outro genitor não é tão bom. Por fim, o próprio isolamento fortifica a alienação, uma vez que a criança passa longe de outros familiares, amigos, vizinhos etc. Por isso que a decisão do judiciário é tão importante na relação afetiva da criança.
Então, quando for questionado se há possibilidade de ajuizar requerendo a suspensão das visitas em tempo de pandemia, é importante atentar-se a alguns fatos: o percurso de uma casa à outra, o transporte utilizado, se a criança reside com pessoas do grupo de risco, se a criança tem algum problema de saúde, e se a guarda unilateral está sobrecarregando um dos genitores, ainda mais com as aulas ocorrendo por via online e demais fatores importantes.
Há ainda a possibilidade de requerer a suspensão das visitas sob fundamento de que o genitor não está respeitando as determinações de isolamento. Nesses casos, basta apresentar prova documental que seja suficiente para corroborar com a sua afirmação. Então, tire fotos, prints, grave vídeos, enfim, junte o máximo de provas que conseguir.
Com a permanência da pandemia por tempo indeterminado e longo, cada vez mais os tribunais estão buscando o compartilhamento equilibrado, de forma a evitar a sobrecarga de um dos genitores, a ansiedade, o tempo indefinido de separação e o isolamento do genitor. Por fim, vale lembrá-los de que não adianta usar a pandemia como desculpa para afastar o filho do genitor, já que esses pedidos estão cada vez mais sendo julgados com muito afinco.
*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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