Análise do CRA-SP impede golpes com diplomas falsos
Ação realizada pelo Conselho evita que pessoas mal intencionadas atuem no mercado de trabalho sem a devida capacitação técnica
Prezando pela segurança da sociedade, o
CRA-SP tem atuado para garantir que apenas profissionais capacitados se
registrem no Conselho e possam atuar no mercado de trabalho com a garantia de
sua formação. Desde o final do ano passado, 28 pessoas já tiveram suas
solicitações negadas ou seus registros cancelados por apresentarem diplomas
falsos.
A identificação da documentação
adulterada geralmente é feita no momento da solicitação, quando as equipes do
Conselho desconfiam da veracidade do diploma ou do certificado apresentado pelo
requerente. Além disso, regularmente o CRA-SP também promove auditorias
internas no seu cadastro de registrados. Nas situações em que há a comprovação,
junto às instituições responsáveis, de que o diploma é realmente falso, as
informações são enviadas ao Ministério Público e, dos 28 casos citados acima,
19 já foram encaminhados para as providências legais cabíveis. Outros cinco
processos, além desses já referendados pelo Plenário do CRA-SP, estão em
análise.
Falsificação de diploma é crime!
No final do ano passado, um homem foi
condenado a três anos de prisão pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara
Criminal Federal de São Paulo, por apresentar um diploma falso para registro no
CRA-SP. O documento, supostamente expedido pela Universidade de Guarulhos, foi
alvo de conferência pelo Conselho e teve sua autenticidade negada pela
faculdade, que afirmou que o requerente não havia se formado na instituição. O
caso, então, foi encaminhado ao Ministério Público, que imputou ao
acusado a prática do crime tipificado no Art. 304 do Código Penal.
Na decisão final, a juíza esclareceu que
“a culpabilidade do acusado afastou-se do grau normal de reprovabilidade
adequada ao tipo, sendo sua conduta merecedora de elevada censura, revelada a
audácia de usar documentos falsos para requerimento de inscrição perante
conselho profissional”, fixando a pena-base acima do mínimo legal para esse
crime.
É importante lembrar que o registro das
profissões regulamentadas em seus respectivos Conselhos de Classe impede que
pessoas mal intencionadas atuem sem a devida capacitação técnica, garantindo
maior segurança às empresas e à sociedade.
Sobre o CRA-SP: O Conselho Regional de Administração de
São Paulo – CRA-SP é uma autarquia federal, criada em 1968 (três anos após a
regulamentação da profissão de Administrador) que, atualmente, reúne cerca de
65 mil registrados, entre pessoas físicas e jurídicas. Embora suas principais
funções sejam o registro e a fiscalização do exercício profissional nas áreas
da Administração, o CRA-SP tornou-se referência na qualificação de
profissionais, ao disponibilizar, de forma gratuita, palestras e eventos em um
ambiente onde o conhecimento é tratado como uma poderosa ferramenta, capaz de
promover profundas mudanças sociais. Atualmente, o CRA-SP é presidido pelo Adm.
Alberto Whitaker.
Nenhum comentário