Convenção de 1951 sobre Refugiados: 70 anos de proteção que salvam vidas de pessoas forçadas a se deslocar
Em 1º de Agosto de 1951, a Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados foi assinada em Genebra: 70 anos protegendo quem foi forçado a deixar seu país |
Genebra, 28 de julho de 2021 – O dia de hoje marca o 70º
aniversário da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, o
principal tratado internacional sobre o tema. A Agência da ONU para Refugiados
(ACNUR) reforça que se comprometer novamente com seu espírito e princípios
fundamentais é mais urgente hoje do que nunca.
“A Convenção continua a proteger os
direitos das pessoas refugiadas em todo o mundo”, afirmou Filippo Grandi, o
Alto Comissário da ONU para Refugiados.
“Graças à Convenção, milhões de vidas
foram salvas. No marco dos setenta anos de sua elaboração, é crucial que a
comunidade internacional defenda seus princípios.”
Ele expressou preocupação com as
tentativas recentes de alguns governos de ignorar ou contornar os princípios da
Convenção, desde expulsões e impedimento de entrada de refugiados e
solicitantes da condição de refugiado em fronteiras terrestres e marítimas, até
propostas de transferi-los à força para outros Estados para processamento de
seus pedidos sem as devidas salvaguardas de de proteção.
Falando 70 anos após o dia em que a
Convenção de 1951 foi apresentada aos Estados para assinatura, Grandi disse que
o tratado foi um componente crucial do direito internacional dos direitos
humanos e permanece tão relevante quanto quando foi redigido e acordado.
“A linguagem da Convenção é clara quanto
aos direitos das pessoas refugiadas e permanece aplicável no contexto de desafios
e emergências contemporâneas e sem precedentes – como a pandemia da COVID-19”,
disse Grandi.
Tanto a Convenção de 1951 quanto o mais
recente Pacto Global sobre Refugiados exigem cooperação
internacional para encontrar uma gama de soluções para pessoas refugiadas.
Grandi enfatizou a necessidade de a
comunidade internacional defender os princípios-chave da proteção das pessoas
refugiadas conforme estabelecidos na Convenção, incluindo o princípio da não
devolução, que fala sobre o direito de uma pessoa perseguida não ser enviada de
volta para a situação de perigo.
O 70º aniversário da Convenção sobre
Refugiados ocorre apenas alguns meses depois que o próprio ACNUR chegou a sete
décadas como a organização global com o mandato de proteger as pessoas que são
forçadas a se deslocar.
O Brasil é parte do primeiro grupo de
países que adotou a Convenção por ocasião da Conferência de Plenipotenciários
sobre o Status de Refugiados e Apátridas de 1951. O país ratificou a Convenção
em 16 de novembro de 1960. A Lei Brasileira de Refúgio (9.474/1997) implementa
no país os mecanismos da Convenção de 1951, sendo considerada uma das mais
avançadas legislações nacionais sobre o tema.
Mesa redonda sobre a Convenção de 1951
Hoje, das 16h às 17h30 (horário de
Brasília), a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) realiza a mesa redonda
“Dando vida à Convenção de 1951” que será transmitida via WebEx e também pelo
YouTube do ACNUR Brasil.
O evento irá discutir, junto com
parceiros governamentais e da sociedade civil, como a Convenção de 1951
impactou as vidas das pessoas refugiadas no Brasil e no mundo. O documento, que
há 70 anos estabeleceu a “definição clássica” de quem é uma pessoa refugiada,
confirma sua relevância em um contexto global no qual 82,4 milhões de pessoas
foram forçadas a se deslocar até o final de 2020, seguindo uma onda de
crescimento por 9 anos consecutivos.
Saiba mais aqui.
Notas para editores:
- No rescaldo dos horrores da
Segunda Guerra Mundial, em 14 de dezembro de 1950, as Nações Unidas
publicaram o Estatuto do ACNUR, estabelecendo os termos de suas operações
e instruindo plenipotenciários de 26 estados a se reunirem em Genebra para
finalizar o texto da Convenção, que fizeram em julho de 1951.
- O ACNUR é o guardião da
Convenção de 1951, com um mandato único sob o direito internacional para
supervisionar sua aplicação e trabalhar com os Estados para proteger os
refugiados e encontrar soluções duradouras.
- A Convenção e o Protocolo de
1967, que ampliou o escopo daqueles que precisam de proteção
internacional, definem claramente quem é refugiado e o tipo de proteção,
outra assistência e direitos sociais que eles têm direito a receber. Esses
instrumentos gêmeos continuam sendo a pedra angular da proteção de
refugiados hoje e inspiraram vários tratados e leis regionais, como a
Convenção da OUA para Refugiados de 1969 na África, a Declaração de
Cartagena de 1984 na América Latina e o Sistema Europeu Comum de Asilo da
UE.
- O ACNUR apela a todos os
estados para que apliquem os princípios do direito dos refugiados,
incluindo a Convenção de 1951, por meio de legislação, estabelecimento de
instituições e adoção de políticas e práticas que reflitam suas disposições.
Além disso, incentiva os países que não são Estados contratantes a aderir
à Convenção – como de fato continuam a fazer, com o signatário mais
recente sendo o Sudão do Sul em 2018.
- Os princípios da Convenção
foram reafirmados em dezembro de 2018 pelo Pacto Global sobre Refugiados,
um projeto para uma divisão de responsabilidades mais previsível e
equitativa. Tanto a Convenção quanto o Pacto reconhecem que uma solução
sustentável para as situações de refugiados não pode ser alcançada sem
cooperação internacional.
Para mais informações, entre em contato
com Luiz Fernando Godinho godinho@unhcr.org
Para acessar arquivos de mídia do ACNUR,
acesse o repositório global Refugees
Media (é preciso se registrar gratuitamente)
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aqui para acessar o texto no site oficial do ACNUR.
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