Cremesp acumula vitórias na Justiça após negar mais três registros profissionais por ausência do Revalida
O Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo (Cremesp) obteve mais três importantes vitórias na Justiça
após negar registros profissionais (CRM) a formados no exterior, requeridos via
ação judicial, por ausência da devida revalidação de diplomas. A decisão é
resultado de relevantes precedentes e jurisprudência, conquistados pela
autarquia em ações anteriores, de mesmo caráter, perante o Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF).
Em todos os casos, a pandemia de
Covid-19 e a expedição de certificado de curso de Especialização foram
utilizadas como subterfúgio para burlar o Exame Nacional de Revalidação de
Diplomas Médicos (Revalida). Cabe lembrar que a Lei n° 3.268/96 determina que
diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras só podem ser
revalidados por universidades públicas que tenham curso de mesmo nível ou
equivalente — o que não se aplica à especializações ou pós-graduações.
A Resolução do Conselho Federal de
Medicina (CFM) n° 2.216/18 também é clara ao dizer que os Conselhos Regionais
de Medicina só realizarão a inscrição de profissionais com diplomas revalidados
por universidades púbicas, corroborando, assim, o outorgado pela Lei n°
3.268/96.
O Cremesp, como defensor das boas
práticas médicas, reitera que continuará combatendo todas as ações empregadas
com o intuito de flexibilizar o Revalida, considerado condição inalienável para
o exercício ético profissional e para o atendimento seguro à sociedade.
Nenhum comentário