Pensão Alimentícia em atraso: o que fazer?
*Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família
O recebimento de pensão alimentícia é condição essencial para a sobrevivência do menor, afinal, a criança e o adolescente não possuem meios de se sustentarem sozinhos. Por isso, ainda que o genitor, que detém a guarda, tenha condições de amparar os gastos do filho, a inadimplência da pensão não pode ser tolerada, pois, nos termos da lei, é dever de ambos os pais criarem e dividirem as despesas da criança.
No entanto, como proceder quando o pai/mãe atrasa o pagamento da pensão? Primeiramente, para que seja feita a cobrança em juízo, é preciso que haja uma decisão judicial ou acordo homologado pelo juiz, determinando o pagamento de alimentos. Caso haja somente um acordo verbal entre os pais da criança, é preciso que o genitor que detenha a guarda do menor inicie um processo judicial, no intuito de que regulamentar o pagamento dos alimentos.
Em posse da sentença, a partir do primeiro dia de atraso, é possível realizar a execução de alimentos. O processo é realizado judicialmente e possui meios de forçar o devedor a realizar o pagamento. A penhora é um destes meios, já que por meio desse ato, o juiz determina a venda dos bens que estejam em nome do devedor e, com o dinheiro obtido, há o pagamento da pensão atrasada.
Outro meio utilizado – o mais temido entre os devedores – é o da prisão civil. Permanecendo a inadimplência, mesmo após a cobrança judicial e o prazo ofertado, o juiz determina a prisão do devedor, onde o prazo máximo do encarceramento será de 90 dias e a saída antes deste prazo só ocorrerá com o pagamento da pensão atrasados valores em atraso. No entanto, a crise causada pela Covid-19 permite que o devedor de alimentos faça o regime domiciliar, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Muitos devedores pensam que o seu desemprego é condição suficiente para o isentar do pagamento. No entanto, isso não é uma justificativa para o atraso ou até mesmo para a inadimplência, já que a legislação brasileira defende, em primeiro lugar, os direitos da criança. É o menor que não possui formas de se sustentar, sendo dependente da contribuição dos seus pais.
Além disso, muitas vezes, o genitor que detém da guarda também se encontra em desemprego, mas ainda assim procura meios de prover o sustento da criança. Por isso, não é válida a justificativa da falta de emprego. O máximo que pode ser aceito é o pagamento nas formas que genitor encontrar.
Por exemplo, ele poderá fornecer uma cesta básica, alimentos in natura, compra de remédios, entre outros tipos. Mas antes disso, deve haver um acordo com o outro genitor. Caso não haja a hipótese de impossibilidade de um consenso, somente o juiz poderá determinar esta troca.
Em tese, a denúncia da pensão atrasada será feita através do advogado. Este profissional é que irá iniciar um processo judicial capaz de forçar o pagamento dos alimentos o mais rápido possível. Por isso, se você estiver vivenciando uma situação semelhante, procure a ajuda de um profissional.
*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
https://www.daniellecorrea.com.br/
Nenhum comentário