Quais as medidas legais a serem tomadas em casos de estelionato digital?
Por: Dra Geilis Marciele Santos da Silva
Por conta do
maior tempo de uso dos meios digitais, os crimes que acontecem no ambiente
virtual têm aumentado significativamente durante a pandemia. Afinal, a internet
passou a estar presente em quase todos os eventos do cotidiano, como
reuniões, pagamento de contas, compras diversas (farmácia, supermercado,
roupas), consultas médicas, etc.
Com isso, os
criminosos estão, a cada dia, se aperfeiçoando nas formas de aplicação de
golpes. Se antes era raro sabermos de roubo de dados bancários de forma digital
ou estelionato digital, atualmente, conhecer alguém que passou por isso se
tornou comum.
Um alvo
frequente desse formato de estelionato têm sido os servidores públicos pois,
por meio de informações obtidas nas publicações do diário oficial ou do portal
da transparência, os criminosos conseguem obter os dados pessoais dos
servidores e, com eles, entram em contato se passando por órgãos oficiais,
bancos e até mesmo assessorias jurídicas.
Uma outra
forma também conhecida é o estelionato que, por meio de fotos da vítima
coletadas nas redes sociais, o criminoso entra em contato com pessoas que não
são tão próximas e, se passando por este, também tenta conseguir proveito
econômico.
Também comum,
há o golpe por e-mail, onde é enviado para vítima uma correspondência em nome
de uma instituição através de correio eletrônico fraudulento solicitando um
adiantamento de valor para o recebimento integral de uma quantia que a pessoa
já tem conhecimento que receberá futuramente, como por exemplo, os valores de
um processo judicial.
Como
agir em caso de estelionato digital
Diante de
tantas possibilidades de golpes, alguns questionamentos de ordem prática surgem
para todos, tanto para quem teve a conta clonada como para quem caiu no golpe e
fez o depósito: quais são as medidas legais a serem adotadas em casos
de estelionato digital?
Para aqueles
que foram vítimas do contato clonado, a primeira providência que deverá ser
adotada é o envio de e-mail para o endereço eletrônico support@whatsapp.com relatando o
ocorrido e na seguência ir adotando as instruções do provedor. Após isso,
com todas as informações, deverá registrar um Boletim de Ocorrência eletrônico
através do site da Delegacia Eletrônica ou procurar uma Delegacia de Polícia
próxima.
Já aqueles que
foram vítimas porque realizaram o pagamento para o estelionatário (criminoso),
deverão salvar prints e fotos da troca de mensagens, e-mails recebidos e
enviados, assim como dos comprovantes de transferências e seguir com a
providência do Boletim de Ocorrência acima mencionado. Além disso, é importante
o contato com a instituição financeira para tentar bloquear o valor e dar
ciência do registro do boletim de ocorrência para que, com isso, o banco possa
tomar as providências devidas e ficar em alerta.
Depois desse
passo a passo, cabe às autoridades policiais tomarem as medidas cabíveis de
investigação do crime de estelionato, que está previsto no Art. 171 do Código
Penal, que ganhou os §§2ª-A e 2ºB este ano, através de uma inovação trazida
pela Lei nº 14.155/21. A lei em questão alterou alguns dispositivos do Código
Penal Brasileiro, o que pode, posteriormente, terminar com a proposição de ação
penal, sendo possível a aplicação de pena de 4 a 8 anos de reclusão para quem
pratica o estelionato digital com fraude eletrônica.
Por fim, caso
seja localizada a autoria e, com elementos probatórios, ainda é possível o
ingresso de uma ação reparatória de valores na esfera civil, na tentativa de
buscar uma reparação da quantia indevidamente paga para o criminoso.
Sobre Geilis Marciele
Santos da Silva
Geilis é bacharel em Direito
pelo Centro Universitário UniFavip/Wyden, desde 2010. É especialista em Direito
Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes, em 2012, inscrita na Ordem dos
Advogados do Brasil sob o nº 320.832. Atualmente, atua no escritório Aparecido
Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na região central de São
Paulo.
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