Setor de eventos pode aderir programa de retomada das atividades
Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília |
Pessoas jurídicas ligadas ao setor de eventos podem aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor, estabelecido pela Portaria 7.917/2021. O prazo de adesão vai até o dia 26 de novembro e a negociação deve ser feita no portal Regularize.
Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021. A negociação não abrange dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas, em breve, haverá uma modalidade de negociação para esses débitos.
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Serão concedidos benefícios, por conta da situação econômica e da capacidade de pagamento do contribuinte, considerando o impacto da crise da Covid-19 na geração de resultados. O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução da soma da receita bruta mensal entre março e dezembro de 2020 em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
Os interessados devem prestar informações demonstrando os impactos financeiros sofridos e um passo a passo de como negociar, que está disponível para o contribuinte no portal Regularize.
Fonte: Brasil 61
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