A função social do advogado
*Henrique de Matos Cavalheiro *Euro Bento Maciel Filho
No dia 11 de agosto,
para quem não sabe, foi comemorado o dia do advogado. Desta forma, gostaria de
compartilhar recente decisão obtida pelo Escritório Euro Filho e Tyles, cujo
teor retrata a importância da nossa profissão, na defesa do cidadão e das
garantias fundamentais.
No caso, João (nome
fictício), condenado ao cumprimento de 15 anos de prisão, encontra-se preso há
mais de sete anos e, atualmente, vem cumprindo sua pena no regime semiaberto.
Por conta desses infortúnios que a vida nos reserva, ele perdeu sua mãe, vítima
de um infarto, na madrugada do último dia 9 de agosto.
Assim, na manhã daquele
mesmo dia, após a confirmação do óbito, os familiares do João entraram em
contato com o nosso escritório, para que fosse solicitado o direito do preso de
participar do funeral da sua mãe, que aconteceria no dia 10, em cidade distante
mais de 200 km do presídio ou, então, para que fosse permitido aos familiares
manter contato com João, por videochamada, para dar-lhe ciência do ocorrido.
Desta forma,
prontamente, com a documentação necessária, foi apresentado um pedido ao
Diretor do Centro de Ressocialização de Mogi Mirim, postulando pela concessão
daquele benefício (“autorização de saída”), nos termos do que prevê a nossa Lei
de Execuções Penais.
Com efeito, de acordo
com o artigo 120, inciso I, da Lei de Execuções Penais, todos os presos
(provisórios ou definitivos) têm o direito, mediante autorização do diretor da
cadeia onde estejam cumprindo pena, de sair do estabelecimento prisional,
mediante escolta, no caso de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente,
descendente ou irmão.
Nessa toada, diante
daquele pedido, o diretor do predito departamento prisional questionou a
polícia militar local, a fim de que fosse disponibilizada a escolta de João,
até o local do sepultamento.
Infelizmente, a polícia
militar informou que, tendo em vista a existência de operações policiais em
andamento, bem como o reduzido número de policiais disponíveis, não seria
possível atender àquela solicitação. Por conta disso, somente a realização da
videochamada acabou sendo autorizada.
Diante daquela recusa,
certo que uma fria chamada telefônica não se mostraria suficiente nesse momento
tão triste da vida, coube ao escritório impetrar o necessário Habeas Corpus
perante o MM. Juízo das Execuções Penais de Mogi Mirim, a fim de obter a tão
necessária “autorização de saída”.
Em virtude do adiantado
da hora, era grande a preocupação da família, pois acreditava-se que não
haveria tempo hábil para que o Juiz recebesse o Habeas Corpus e o analisasse, sobretudo porque
o funeral já estava agendado para a manhã do dia seguinte.
Contudo, com extremo
bom senso, no final daquela tarde foi disponibilizada a brilhante decisão que
conferiu a João o direito de sair da penitenciaria às 6h do dia seguinte e,
após atravessar o seu momento de luto, ficar com seus familiares por mais dois
dias para, só depois, então, retornar ao Centro de Ressocialização.
Segundo aquela acertada
decisão, em virtude do bom comportamento carcerário, ausência de qualquer falta
disciplinar e da urgência que a situação necessitava, o pedido se mostrava
totalmente plausível.
E assim, João pôde
estar com seus familiares, prestando suas últimas homenagens à sua querida mãe.
Esse episódio,
aparentemente singelo, só vem a realçar a relevância social da nossa profissão,
na defesa dos direitos de todo e qualquer cidadão, sobretudo daqueles que não
têm voz ou vez perante a sociedade.
*Henrique de Matos
Cavalheiro é advogado criminalista, associado do escritório Euro Maciel Filho e
Tyles Sociedade de Advogados e especialista em Direito Penal pela Escola
Paulista da Magistratura.
*Euro Bento Maciel
Filho é advogado criminalista, sócio do escritório Euro Maciel Filho e Tyles
Sociedade de Advogados, mestre em Direito Penal pela PUC/SP e professor
universitário.
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