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Cargo de confiança: advogado trabalhista esclarece direitos e deveres

André Leonardo Couto, da ALC Advogados, destaca que a ocupação está prevista no Art. 62 da CLT e traz benefícios, como, acréscimo de 40% sobre o salário combinado e flexibilidade de horário

Muitas empresas possuem entre os seus funcionários aqueles que ocupam cargos de confiança, direcionados a profissionais que têm mais responsabilidades. No entanto, muitos trabalhadores que estão neste posto acabam não sabendo, de fato, quais são os seus direitos e deveres, já que existem especificidades neste tipo de relação trabalhista. Por esse motivo, o profissional do Direito, André Leonardo Couto, da ALC Advogados, destaca que o assunto está tratado em uma norma específica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 62, parágrafo único.

O advogado trabalhista salienta que o funcionário deve entender sobre o que é o cargo de confiança. “A ocupação de confiança é dada para um colaborador que terá função relevante, em que poderá intervir e influenciar diretamente nas decisões empresariais. Vale lembrar que os cargos de chefes e líderes nem sempre são cargos de confiança, mesmo que estes ocupem um cargo de alta gestão. O cargo de confiança não é meramente um título ou uma função dentro da empresa. É necessária a comprovação de sua função, sua autonomia, além de possuir remuneração equivalente à sua responsabilidade”, explica.

Portanto, o funcionário que ocupa cargo de confiança deve ter uma rotina de trabalho e uma remuneração diferenciada. E para que seja enquadrado na categoria, alguns requisitos são indispensáveis, conforme aponta André Leonardo Couto. “É necessário exercer, de fato, a função de gestão, com autonomia e poder de decisão sobre a equipe dentro de um horário flexível. Com isso, deve-se ter um acréscimo salarial de 40% do valor que recebia em sua função anterior. No entanto, é preciso deixar claro que cargo de confiança e horas extras são incompatíveis. Horas extras só valem para quem tem controle de jornada, então, não existe hora extra para o cargo de confiança, já que não existe esse tipo de dispositivo neste caso”, diz.

Tem que fazer hora extra?

Já que não existe o pagamento de hora extra em dinheiro para o funcionário que ocupa o cargo de confiança, dá a impressão de que ele não precisa, então, ficar além do horário de trabalho. Para André Leonardo Couto, um funcionário com cargo de confiança deve realizar as suas atividades dentro das necessidades da empresa. “O que importa não é o tempo máximo de trabalho, mas sim que as atividades sejam todas realizadas. Portanto, a sua jornada será flexível, podendo ter dias que trabalhe mais que oito horas diárias por exemplo e dias que trabalhe menos, sem que isso implique em pagamento de horas extras e/ou qualquer tipo penalidade e o principal, não poderá ter qualquer tipo de ingerência do empregador quanto a jornada efetivamente cumprida,” conclui..

ALC Advogados

No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.

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Site: https://andrecoutoadv.com.br/   

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