Herança de Gugu Liberato: Entenda como foi feita a divisão de bens do apresentador
Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família, explica como funciona o inventário judicial
Recentemente, uma polêmica envolvendo as filhas de Gugu Liberato trouxe à tona a divisão do patrimônio do apresentador, avaliado em R$ 1 bilhão. Em vídeo gravado para o jornalista Léo Dias, as gêmeas Marina e Sofia acusam a tia Aparecida Liberato, responsável por administrar o patrimônio do comunicador, de manipulação e mentiras. As irmãs, que foram emancipadas, acreditam que os advogados contratados por Aparecida escondiam a situação financeira delas, mesmo quando pediam acesso a documentos e informações específicas.
A fortuna foi dividida através do inventário judicial, da seguinte forma: 75% para os filhos e 25% para os cinco sobrinhos. A advogada especializada em Direito de Família Danielle Corrêa, que atua na área há mais de 14 anos, esclarece que o inventário, seja judicial ou extrajudicial, é o meio necessário para deslocar o patrimônio da pessoa falecida para o patrimônio do grupo de pessoas que possuem o direito aos bens, os chamados herdeiros, indicados por lei ou por testamento.
“O inventário judicial deverá ser optado se não houver consenso entre as partes ou se houver menores. Nesse procedimento, a parte interessada apresentará um pedido inicial ao juiz, em que constará a qualificação da pessoa falecida, a comprovação de sua morte, os bens a serem partilhados e os herdeiros. O juiz nomeará um inventariante, que será a pessoa responsável pela administração do bem e irá representá-lo judicialmente ou extrajudicialmente, além de ser o canal de comunicação com credores, devedores e etc, como é o caso da irmã de Gugu Liberato, Aparecida Liberato”, explica Danielle.
Outra polêmica que envolve o caso é que Rose Miriam di Matteo, a mãe de João, Marina e Sofia, não foi citada no testamento do apresentador e foi retirada da ação de Inventário e Bens e Partilha. A decisão foi tomada pela juíza Eliane da Câmara Leite Ferreira, da 1º Vara da Família e Sucessões, que argumentou que o entendimento foi mudado quando se soube da existência de um documento que demonstra, a princípio, a inexistência da união estável.
“A lei estabelece que a abertura do inventário deve ocorrer em até dois meses, contados da data de óbito da pessoa. Quando acontece a abertura do inventário, deve haver o reconhecimento da união estável. Reconhecendo a dissolução da união estável post mortem, essa pessoa vai ser habilitada no inventário. Se ela perdeu o prazo para ser reconhecida, deixou de transcorrer, ou não apresentou nenhum documento que comprove o relacionamento, pode ser que o juiz não reconheça a união entre eles e ela não poderá fazer parte do inventário como viúva meeira”, completa a advogada.
Diferente do caso que envolve a herança de Gugu Liberato, o inventário extrajudicial é uma alternativa para realizar a partilha de bens de forma amigável, por meio de escritura pública no Tabelião de Notas. Poderá ocorrer quando todos os herdeiros concordarem com a distribuição dos bens e se todos os interessados forem capazes. “O inventário extrajudicial é facultativo - ainda que todos os requisitos estejam presentes, a pessoa poderá optar pela abertura do inventário por via judicial”, finaliza Danielle.
Sobre Danielle Corrêa
Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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