Mediação pode ser a melhor opção para solucionar ações judiciais no pós-pandemia
Diante da crise de
saúde gerada pela Covid-19 em nosso país, o Poder Judiciário está na iminência
de vivenciar um aumento repentino no número de ações judiciais distribuídas em
diversas áreas. Preocupação que o ministro Humberto Martins, presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF)
manifestou no fim do ano passado.
O ministro ressaltou
que "achatar a curva de demandas deve ser prioridade no Brasil. O
aprimoramento de nossa legislação de insolvência empresarial e a superação da
cultura do litígio são medidas esperadas em prol da administração da
Justiça". Para diminuir o número de ações ajuizadas, precisamos ter em
mente que é possível solucionar conflitos sociais e contratuais sem precisar
recorrer ao velho e engessado “processo judicial”, muitas vezes, moroso e
custoso.
Uma das alternativas
existentes para “desjudicializar” os conflitos é a Mediação que, nas palavras
da advogada colaborativa e mediadora de conflitos, Olivia Fürst, “é uma
possibilidade real e efetiva de encaminhamento do conflito, inclusive pelo
próprio Poder Judiciário, fazendo com que as partes e advogados revejam algumas
posturas e ampliem suas competências para lidar com o conflito de maneira
não-adversarial e com foco no futuro.[1]”
Se bem conduzida, a
mediação pode ser um grande auxiliar de conflitos neste período que se
aproxima, uma vez que as partes terão a oportunidade de conversar, expor suas
necessidades e transformar o conflito em algo construtivo e humanizador.
Trata-se de uma prática muito antiga e utilizada em vários países. Na China,
por exemplo, é uma etapa obrigatória para se ter acesso à justiça.
No Brasil, a prática
também já existe há muitos anos, porém, foi regulamentada apenas em 26 de junho
de 2015, através da Lei 13.140. Atualmente, alguns tribunais brasileiros
utilizam a mediação judicial objetivando a celeridade processual, promovendo a
solução de conflitos de forma assertiva e garantindo que o desgaste emocional
seja muito menor do que em um processo judicial convencional.
Ao escolher
solucionar os conflitos através da mediação, busca-se por um sentimento de
justiça que faça sentido para todas as partes envolvidas, sendo uma abordagem
mais centrada nas necessidades das partes do que a mera aplicação da lei e o
conceito de justiça.
*Nayara Bortolotti atua como advogada
na área de Seguros no escritório Rucker Curi Advogados Associados.
[1] FÜRST, Olivia.
Práticas Colaborativas: Novos Paradigmas do Direito. In: MOLINARI, Marilene.
Medição de Conflitos: Paradigmas Contemporâneos e Fundamentos para a Prática.
Porto Alegre: Imprensa Livre, 2016. Pg. 71-86.
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