Mensagens fora do expediente podem gerar pagamento de hora extra
Mesmo em home office, funcionários não devem exceder o limite de horas trabalhadas
Você já
desligou o computador e encerrou o expediente, mas o WhatsApp não para de
notificar mensagens do trabalho. Nos últimos anos, milhões de brasileiros
vivenciaram essa rotina. Com medo de perder o emprego, muitos profissionais
acabam respondendo e atendendo demandas fora de hora. E isso se tornou ainda
mais comum com a prevalência do teletrabalho. Mas o advogado especialista em Direito do
Trabalho Empresarial, Fernando Kede, explica que, salvo
exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a
exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
O advogado
explica que o envio de mensagens tanto nos perfis pessoais, quanto nos grupos
de corporativos, configuram horas extras de trabalho e permitem a empregado
pleitear o recebimento desses valores na Justiça. “As mensagens podem ser utilizadas como
comprovação, inclusive as enviadas em grupos corporativos”,
afirma.
Kede reforça que o funcionário não é obrigado a trabalhar fora de seu horário estabelecido, mesmo que utilize um celular fornecido pela empresa. “Se o celular for fornecido pelo empregador ele se torna uma evidência ainda maior de que o empregado necessita trabalhar fora de seu expediente”, completa.
Funcionário não é obrigado a responder
mensagens fora do seu
expediente
Segundo a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), o home office não tem controle de horário, mas o
Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota técnica indicando diretrizes
para garantir a proteção dos trabalhadores nesse esquema. Nela, o MPT afirma que
o empregador deve limitar sim o horário de expediente. “Se ele optar por controlar o horário,
deverá pagar hora extra, mesmo em casos de emergências”,
pontua o advogado.
Segundo o
especialista em Direito do Trabalho Empresarial, por outro lado, optar por não
controlar o horário permite que os funcionários decidam a hora que pretendem
exercer suas funções, desde que atenda a demanda do empregador. “O trabalhador pode até exercer suas
funções durante a madrugada, desde que não haja prejuízo à empresa. Se o
empregador determinar um horário, o trabalhador tem que estar disponível
durante todo o período estabelecido”, conclui.
Adequação à LGPD
Kede
alerta, ainda, para os cuidados que empresas e funcionários devem adotar na
troca de informações via celular de forma a não violar a Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD). “A
orientação é para que as empresas não compartilhem documentos e outros dados
por aplicativos de mensagem. Em casos de mudança para o regime de teletrabalho,
é preciso reformular o regulamento interno e o código de conduta, fiscalizando
para que os que dados não vazem. A LGPD reforça a necessidade de proteger essas
informações e ferir a lei pode gerar punições graves às empresas”,
explica o advogado.
Fernando
Kede é advogado especializado em Direto do Trabalho Empresarial |
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