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O impacto do CCB no sistema de empréstimos

A Cédula de Crédito Bancário permite que o processo seja feito sem a necessidade de intervenção da justiça

Segundo informações divulgadas pelo Banco Central em janeiro de 2021, o volume total de crédito ofertado pelos bancos cresceu 15,5% no ano passado, atingindo a marca inédita de R$ 4,017 trilhões - o que representa a maior alta na concessão de empréstimos nos últimos 30 anos. Na prática, para essa iniciativa acontecer, é preciso que o credor (banco ou instituição financeira) sinta confiança de que terá o devido retorno do valor emprestado no futuro. Neste contexto, a Cédula de Crédito Bancário (CCB) exerce um papel fundamental nesse processo. 

De acordo com Daniel Miari, co-fundador da INCO Investimentos, plataforma de investimentos coletivos, a CCB é um título de crédito extrajudicial, o que significa que trata-se de um documento no qual formaliza-se que o empréstimo realizado será devidamente pago, sendo que em caso de inadimplência a cobrança é feita sem recorrer a um processo na justiça.

“Felizmente, o aprimoramento dos sistemas financeiros e jurídicos ocasionados pelo avanço tecnológico resultou em novas maneiras de financiar e oferecer crédito tanto para pessoas físicas como para jurídicas. E, uma das iniciativas que surgiram ao longo do tempo para dar mais confiança ao sistema financeiro foi a CCB”, diz o executivo, que também pontua que esse tipo de empréstimo é feito mediante o pagamento de juros mais o principal na data de vencimento da dívida, que é estipulada previamente nos termos do documento. 

Já quanto a emissão da CCB, é preciso que o título de crédito contenha os seguintes principais pontos: nome da instituição financeira que está emprestando os recursos; a data e o local da emissão; data do pagamento da dívida (no caso do pagamento ser feito em prestações é necessário registrar também os valores e as datas de vencimento de cada uma das parcelas); a promessa do devedor de pagar o crédito que tomou, na forma estabelecida no documento, até a sua data de vencimento; a assinatura do credor e do devedor da CCB (caso seja necessário, incluir também a assinatura de uma terceira pessoa, que ficaria responsável por garantir a obrigação de pagamento por parte do devedor). Por fim, o documento deve ser nomeado como “Cédula de Crédito Bancário”.

“Uma consideração importante a acrescentar na hora de emitir a CCB é que ela pode ser feita sem garantia ou com garantias, como no caso de conter a assinatura de terceiros. Essa garantia pode, de fato, vir de uma pessoa física ou jurídica, mas ela também pode vir de um bem ou de uma propriedade, por exemplo. Basta que o bem esteja descrito nos termos da CCB”, pontua o co-fundador. 

Para os outros tipos de empréstimo com CCB, a exigência ou não de garantias depende dos critérios adotados pela instituição financeira credora na hora de realizar a operação.

“Se uma construtora quer financiar um imóvel, em vez dela pedir crédito para um banco e pagar altos juros, emite uma CCB e dá seu patrimônio como garantia. A garantia costuma ser exigida nas CCBs com valores considerados muito altos ou em operações de maior risco, quando não se sabe o histórico de pagamento do devedor, por exemplo”, finaliza Miari. 

Para quem deseja saber mais detalhes sobre os benefícios da CCB ou de outros elementos da cadeia de investimentos, basta acessar: https://inco.vc/

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