Open banking - Perguntas e respostas
Com a proximidade do open banking, surgem muitas dúvidas sobre como ficará o mercado financeiro e qual o impacto ao consumidor.
Para auxiliar, o
especialista em regulação José Luiz Rodrigues, da
JL Rodrigues & Consultores Associados, respondeu as
principais dúvidas do público.
1 - Com o open banking, os bancos irão
solicitar aos clientes que atualizem suas informações ou essa iniciativa deverá
partir dos próprios clientes?
Partindo da premissa de que, com o open
banking, os clientes são os donos dos seus dados, a autorização de
compartilhamento deve partir deles.
Os bancos e instituições financeiras que
já possuem o cadastro do cliente e oferecem serviços a ele não tendem a acionar
esse cliente voluntariamente, solicitando sua autorização para a distribuição
dos seus dados à concorrência.
O interesse em ter acesso aos dados dos
consumidores é de instituições financeiras que não os têm como clientes.
Portanto, é esperado que essas instituições concorrentes sensibilizem os
consumidores, para que autorizem o compartilhamento de seus dados.
2 - Na prática, como isso acontecerá?
A tendência é que tenham cada vez mais
produtos e serviços de instituições financeiras e fintechs à disposição. Caso
haja interesse, a pessoa deve enviar à instituição em que possui conta/cadastro
a autorização de compartilhamento de seus dados, além de autorizar o
recolhimento desses dados pela outra instituição.
Então, o que deve acontecer é que o
cliente vai ser cada vez mais ativo, na medida em que for impactado por ofertas
- e a tendência é que surjam cada vez mais ofertas, porque o mercado estará
mais competitivo.
3 - Como funciona a autorização de
compartilhamento dos dados? O cliente deve autorizar a empresa que hoje detém
as informações e também a que irá recebê-los?
Exatamente. Com o open banking, os dados
vão trafegar em sistemas com dupla proteção, já que o cliente precisará
autorizar a empresa detentora dos dados a fazer o compartilhamento e, também, a
que irá receber as informações compartilhadas.
4 - Caso ocorra algum vazamento de dados
ou outra prática que o cliente considere irregular, como a pessoa deve
proceder?
Primeiramente, é importante dizer
que cada empresa deve manter um canal de atendimento ao consumidor voltado
exclusivamente à gestão de dados, segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais). A lei não especifica como deve ser esse canal, se um portal,
telefone ou e-mail, por exemplo, mas coloca como obrigatória a criação desse
meio. Então, cada pessoa pode acionar esse canal para saber quais dados está
compartilhando com determinada empresa, por qual motivo e/ou protocolar alguma
reclamação.
Além deste canal, a LGPD não substitui
as formas de proteção já existentes e de conhecimento da população. Se o
cliente identificar o uso indevido de seus dados, ele pode reclamar acionando
tanto os canais da empresa quanto o Procon (Programa de Proteção e Defesa do
Consumidor) com base no Código de Defesa do Consumidor.
Agora, caso tenha ocorrido um vazamento
de dados, que é considerado algo de alta penalização pela LGPD e pelas normas
do open banking, deve haver investigação tanto pela ANPD (Autoridade Nacional
de Proteção de Dados), responsável pelas penalizações na LGPD, quanto pelo
Banco Central.
5 - Quais dados serão compartilhados com
outras instituições?
Todos os dados que já estão na
instituição financeira do cliente, como os dados pessoais de identificação
(nome, CPF, RG, etc.), os dados de correspondência e/ou contato (endereço
residencial, endereço comercial, telefone e e-mail) e os dados sobre o perfil
econômico, como movimentação financeira, limite, renda, entre outros.
Entretanto, é importante destacar que
esse compartilhamento será progressivo, ou seja, ocorrerá em diferentes etapas
durante a implementação do open banking. Na segunda fase desta implementação,
que foi iniciada no começo de agosto, somente serão compartilhados os dados
pessoais. Na próxima fase, prevista para o final do ano, entram os dados
transacionais e, por último, os dados correspondentes ao uso de cartões de
crédito.
6 - O que o consumidor pode ganhar com o
compartilhamento de seus dados bancários?
Um dos principais objetivos do open
banking é possibilitar que os consumidores tenham maior acesso a produtos e
serviços, com melhores taxas e condições de pagamento. Portanto, com seus dados
em mãos, bancos e instituições financeiras podem oferecer produtos e serviços
mais vantajosos, de acordo com o seu perfil.
7 - Uma vez que os dados foram
compartilhados, o cliente pode voltar atrás?
Sim, a qualquer momento o cliente pode
deixar de autorizar o compartilhamento de seus dados com instituições
financeiras das quais ele não seja cliente.
Sobre a JL Rodrigues & Consultores
Associados
Há vinte e três anos no mercado, a JL
Rodrigues & Consultores Associados (https://jlrodrigues.com.br/)
é uma consultoria especializada em regulação, organização, supervisão e acesso
ao Sistema Financeiro e ao Mercado de Capitais, com foco no atendimento a
empresas e instituições financeiras brasileiras e estrangeiras, que atuam ou
pretendem atuar nesses ambientes.
Também atende instituições que atuam em
atividades relacionadas como, por exemplo, instituições de pagamentos, fintechs
de crédito, consórcios e outros modelos de negócios ligados ao Sistema de
Pagamentos Brasileiro, como as de Infraestruturas de Mercado.
A consultoria representa seus clientes
perante os órgãos reguladores pertinentes, para propor soluções eficazes no
âmbito administrativo, institucional, regulamentar e contábil, que preservem
seus legítimos interesses econômicos, financeiros e comerciais.
José Luiz Rodrigues, sócio titular da
empresa, é também membro do Conselho da ABFintechs (Associação Brasileira de
Fintechs) o que faz com que a Consultoria esteja inserida nesse ecossistema de
forma ativa.
Nenhum comentário