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Programa Menor Aprendiz – vitória do bom senso

(*) Ademir Bueno (*)

Divulgação
Estava na pauta da Câmara dos Deputados a votação de uma Media Provisória que alteraria a lei que instituiu o programa Menor Aprendiz. Se fosse aprovada, haveria mudanças significativas em relação à forma de contratação, remuneração e benefícios que são oferecidos ao trabalhador jovem. Isso seria positivo ou negativo?  Depende do olhar e ponto de vista do observador.

A Lei da Aprendizagem, também conhecida como a Lei do Aprendiz, foi instituída em 2000 e trata da contratação de jovens entre 14 e 24 anos na categoria Aprendiz, por empresas de médio e grande porte. Regulamenta que o contrato de trabalho pode ser de até dois anos, tendo que ter parte de sua carga horária de trabalho destinada à formação do empregado jovem.

A jornada de trabalho pode variar entre 6 e 8 horas e a contratação deve ocorrer obrigatoriamente por meio da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, o que garante vários benefícios, entre eles, perceber um salário-mínimo, contribuir para o INSS que lhe somará tempo de serviço para aposentadoria, auxílio-doença contra acidentes, férias remuneradas, 13º salário, vale-alimentação e vale transporte. Essas são vantagens legais, mas a maior delas é ter a oportunidade de ganhar experiência, adentrar ao mercado, conquistar confiança em si, integrando-se às culturas organizacionais e equipes de trabalho, o que possibilita experiência e desenvolvimento pessoal.

Se a Emenda à lei vigente tivesse passado, o Menor Aprendiz passaria a compor o programa denominado de Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), com isso vários benefícios deixariam de ser obrigatórios, precarizando o trabalho destes jovens sedentos por uma oportunidade.

A mudança mais significativa que ocorreria, caso a MP fosse aprovada como estava, seria a não obrigatoriedade de o empregado contribuir para o INSS e assim vários benefícios seriam perdidos, como a contagem de tempo de trabalho para aposentadoria, auxílio-doença, auxílio maternidade e auxílio acidente. 

Quem deveria ter se posicionado contra esse projeto não possui representatividade o bastante para que isso ocorresse, ou seja, nossos jovens estudantes e seus pais, por falta de instrução formal, falta de conhecimentos, nem souberam que esse jogo estava sendo jogado sem sua participação. Só colheriam os frutos, que seriam de má qualidade e causariam grandes prejuízos aos jovens que buscam uma oportunidade como Aprendiz. 

As pressões advindas de vários segmentos, especialmente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e de manifestações, via redes sociais, da sociedade civil organizada atentos às intenções ou más intenções do Poder Executivo e de parte do Legislativo, ganharam espaço e a Câmara dos Deputados teve que recuar.

Graças a essas manifestações e pressões, o programa de Menor Aprendiz ficou de fora de mais essa reforma trabalhista, a anterior penalizou, e muito, os trabalhadores normais. Eu festejo com os jovens e pessoas de bom senso a proteção de nossos aprendizes e de seus direitos, pois, é papel dos governos criarem meios que estimulem mais emprego, mas vamos combinar, olhar só para o trabalhador, tirar só do bolso dele, explorar ainda mais quem não tem voz e nem vez é bem mais fácil do que estudar o conjunto de possibilidades e fazer escolhas mais equilibradas e, principalmente justas.

De que lado ficar? Do lado do equilíbrio, nem muito para uns e nada para outros e nem ao contrário. Há de se chegar a um denominador comum, onde as partes interessadas possam ser ouvidas e levadas em consideração. De qual lado você estará nestas questões relacionadas aos direitos e deveres dos trabalhadores? Posicione-se.

(*) Ademir Bueno é professor da Escola de Gestão, Comunicação e Negócios do Centro Universitário Internacional Uninter

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