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STJ tem novo entendimento acerca das acessões

Em julgamento de embargos de divergência, o Superior Tribunal de Justiça dá ganho de causa a proprietário, reconhecendo que as acessões e as benfeitorias feitas pelos inquilinos devem contar para a valoração de contratos de locação

Imagem de Harry Strauss por Pixabay
Um julgado recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, trouxe um novo entendimento para a questão das acessões e benfeitorias realizadas no imóvel pelo locatário. Na decisão, a ministra deu ganho de causa ao proprietário, entendendo que em ação revisional de aluguel as benfeitorias e as acessões nele realizadas pelo locatário devem ser consideradas para arbitrar o aluguel, pois refletem o valor patrimonial do imóvel locado e incorporam-se ao domínio do locador. 
Mas o que são acessões e por que a decisão da ministra traz um novo olhar para questões desta natureza?
O advogado Matheus Cifani, especializado em questões imobiliárias, explica que acessão é um acréscimo no imóvel por força humana ou por força da natureza. O acréscimo por força humana, por exemplo, seria a construção de um cômodo novo ou um prédio anexo à construção originalmente locada. Quanto às acessões por força da natureza, são quatro: formação de ilhas, aluvião, avulsão e o abandono álveo.
Cifani fala que as acessões aderem ao imóvel, não podendo dele serem separadas, incorporando o domínio do locador e acrescendo o valor patrimonial do imóvel locado. Já nas benfeitorias não há acréscimo do imóvel e têm a finalidade de melhorar ou embelezar o imóvel.
Para o advogado “este é um entendimento que melhor preserva o equilíbrio das partes, valoriza o valor real do imóvel, a liberdade de contratação das partes no contrato de locação, bem como caminha na direção correta de que a locação de imóvel comercial é, por essência, um contrato comercial, sem hipossuficientes. Além disso, como bem disse a ministra, quem constrói em imóvel alheio constrói por sua livre vontade".
O advogado acredita ainda que a decisão do Superior Tribunal de Justiça traz um olhar mais assertivo para as questões imobiliárias, impactando e influenciando futuras ações da mesma natureza. “É um novo caminho, uma nova forma de enxergar a questão, que privilegia o valor do imóvel e a relação comercial. É um caminho sem volta”, garante.

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