As regras essenciais para o uso de vagas de garagem em condomínios
Jose R. Iampolsky*
A garagem traz para o condômino segurança e comodidade para os moradores. No entanto, ela é a responsável pela maioria das discórdias que acontecem em um condomínio. As dúvidas quanto ao uso das garagens são constantes.
Atualmente, de acordo
com a legislação, existem três tipos de disponibilização de vagas de garagem
nos condomínios. São elas: vaga autônoma, vaga vinculada e vaga de garagem de
uso comum. A classificação das vagas de acordo com o Código Civil é:
a) O primeiro modelo é
a vaga autônoma que são aquelas que possuem uma matrícula própria no cartório
de registro de imóveis, onde ela se torna propriedade privativa e pode ser
vendida separadamente da unidade habitacional;
b) A vaga vinculada
possuem matriculadas próprias, no entanto, elas são vinculadas às matriculadas
das unidades habitacionais. Logo, elas não podem ser vendidas separadamente;
c) O outro modelo de
garagem recorrente nos condomínios é a vaga de garagem de uso comum, ou seja, a
garagem faz parte do prédio, o morador estaciona na vaga disponível e ele só
pode utilizar, não podendo fazer uso pessoal ou vender como parte do imóvel.
O Código Civil, por
meio da Lei Federal 12.607, ressalta que existem diversas diretrizes que
asseguram os direitos das vagas. Uma dessas diretrizes é a proibição da venda
ou aluguel de vaga de garagem em condomínio, mas a lei é flexível. Se dois
terços dos moradores decidirem em reunião que as vagas podem ser vendidas ou
alugadas, torna-se permitido.
Um dos responsáveis
pela criação da Lei 4.591/64, o jurista Caio Mário da Silva Pereira, afirma que
cada condomínio pode ser considerado como uma pequena sociedade que possui seus
acordos.
Assim, os acordos
firmados no regulamento deverão ser cumpridos por todos os condôminos, No
entanto, o jurista ressalta que os acordos firmados em reunião condominial não
podem contrariar a legislação vigente no país.
Por isso, ter um
regulamento interno bem formatado e alinhado com a convenção condominial é de
suma importância para o sucesso da gestão. O regulamento interno do condomínio
precisa citar as vagas de garagem contendo as regras do uso de vagas que são
coletivas e/ou rotativas. O regulamento precisa representar o melhor para os
condôminos com o intuito de evitar que haja abuso e mau uso da propriedade
pelos condôminos e visitantes.
Danos aos veículos em
vagas de garagem
Outro ponto importante
presente no Código Civil é em relação aos danos que podem ser causados aos
veículos enquanto eles estiverem na garagem. De acordo com o Código caso
aconteça algum dano com o carro na garagem o condomínio só será
responsabilizado se houver provas concretas.
É necessário que um
funcionário da área de vigilância presencie e testemunhe a favor da vítima.
Mesmo que o dano seja capturado pelas câmeras de vigilância isso não se torna
suficiente para que o condomínio seja responsabilizado.
Vale salientar que os
equipamentos de CFTV (câmeras) devem ser disponibilizados pelo edifício para
que o causador do dano seja encontrado. Se o dano for causado por um condômino,
o condomínio não pode assumir nenhuma responsabilidade.
Por fim, para que não
ocorra nenhum conflito entre os moradores e o condomínio é válido reforçar que
sempre se faça a checagem de informações referente às vagas de garagem na
convenção, para que sejam observadas as normas que podem ser aplicadas em cada
situação.
* Jose R. Iampolsky é CEO da Paris condomínios, empresa criada em 1945 para administrar condomínios e alugueis. www.pariscondominios.com.br
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