Saiba mais sobre os direitos dos autistas no Brasil
No mês em que se celebra a luta das pessoas com deficiência, advogada Diana Serpe fala sobre garantia legais da população autista
Diana Serpe/Divulgação |
Ao longo dos últimos anos, uma série de
direitos foram conquistados pela população com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e suas famílias, em áreas como saúde, educação e trabalho. São leis e
práticas criadas para melhorar a qualidade de vida e proporcionar mais
inclusão social. Conhecer e disseminar esses direitos é fundamental para exigir
que sejam efetivamente cumpridos e vivenciados. É o que recomenda Diana Serpe, especialista no direito da
Pessoa com Deficiência, especialmente os autistas.
Uso de máscaras: autistas também são
obrigados?
A Lei 14.019/20 determina o uso
obrigatório de máscaras de proteção individual em todos os locais públicos ou
privados. No entanto, a lei dispensa o uso da máscara no caso de pessoas com
TEA. “Havendo a impossibilidade de a pessoa autista em utilizar a máscara de
proteção, há dispensa legal. Portanto, o autista não é obrigado a utilizar
máscara em lugares públicos ou privados como comércios, supermercados,
condomínios, transporte público, parques, carros de aplicativo etc. Inclusive
escolas no modelo presencial não podem exigir que o aluno dentro do TEA
use máscara de proteção”, explica Diana Serpe.
Inclusão nas escolas: negar matrícula é
crime
Na educação, existem normas que garantem
condições adequadas para os autistas. “A Lei Brasileira de Inclusão (Lei
13.146/15) elenca diversos direitos que garantem a educação inclusiva de qualidade.
Entretanto, infelizmente, em muitos casos é ignorada”, comenta Diana. De
acordo com a advogada, as escolas devem disponibilizar tudo que é necessário
para o aproveitamento do estudante, como material adaptado, professor
especializado, provas adaptadas, dentre outros. “Escolas públicas e privadas
não podem restringir a quantidade de alunos com deficiência na mesma sala de
aula. Tampouco podem negar matrícula em razão da deficiência ou realizar a
cobrança de qualquer taxa extra. Negar matrícula é crime”, reforça ela.
Discriminação: denúncias podem ser
feitas em vários órgãos
É na escola que as crianças e jovens
vivenciam suas primeiras experiências de socialização. Por isso, em caso de
discriminação nesses ambientes, é necessário agir. “É muito importante que a
sociedade realize um trabalho de conscientização dos alunos e suas famílias
sobre inclusão social”, destaca Diana. Em caso de discriminação, bullying ou
isolamento da pessoa com TEA, a especialista recomenda, primeiro de tudo, uma
conversa. “É importante que a família, além de conversar com a equipe
pedagógica, comunique formalmente por escrito os acontecimentos. Na
reincidência da situação, poderá ser feito um boletim de ocorrência e denúncias
no Ministério Público, Conselho Tutelar e Secretaria da Educação”.
Jornada reduzida para pais de autistas
Para acompanhar o dia a dia do filho, os
pais ou cuidadores necessitam de condições e tempo. “Mesmo quando a lei não
permite expressamente a um trabalhador reduzir sua jornada sem redução salarial,
impedir o benefício para o empregado cujo filho tem deficiência comprovada é
negar uma forma de adaptação razoável para que pessoas com esse perfil sejam
inseridas na sociedade com igualdade de oportunidade. Por isso,
judicialmente é possível ter reconhecido o direito à redução de jornada”,
afirma Diana.
Nas empresas privadas não há regra sobre
isso. Já no setor público, existem algumas prerrogativas. Segundo Diana Serpe,
quando o pedido de redução de jornada de trabalho de funcionário público municipal
ou estadual com esse fim for negado administrativamente, ele deve reunir uma
documentação e ingressar com processo judicial requerendo a redução por
equiparação ao direito legal do funcionário público federal. “A equiparação
para redução de carga horária de servidor público municipal ou estadual ocorre,
mesmo que ainda em muitos municípios e estados não exista lei que autorize a
redução de jornada de trabalho para pais de filhos autistas ou com alguma
deficiência. Entretanto, o funcionário público federal é amparado por lei que
rege a matéria. Equiparação é o pedido que pode ser feito para ser considerado
igual e ter os mesmos benefícios", explica ela.
Cobertura dos planos de saúde
Ainda que a Agência Nacional de Saúde
(ANS) tenha derrubado o limite de cobertura para os tratamentos e terapias em
reunião colegiada, em julho deste ano, permanecem muitas dificuldades para a
realização dos tratamentos de forma efetiva. “As operadoras de saúde não podem
mais limitar a quantidade anual de sessões terapêuticas e isso é uma enorme
conquista. Entretanto, as dificuldades impostas pelos planos vão muito além do
limite de sessões. Os convênios, na maioria esmagadora dos casos, não
disponibilizam o tratamento multidisciplinar capacitado de acordo com a indicação
do médico, além de ignorarem a hipersensibilidade sensorial e obrigarem o
beneficiário a percorrer trajetos enormes entre a residência e clínica”, afirma
Diana Serpe. Segundo ela, como ainda existem essas dificuldades, muitas
famílias ingressam com processo judicial para que o tratamento seja capacitado,
ilimitado, com localização viável para o deslocamento diário, de acordo com a
indicação médica e com as necessidades individuais.
CIPTEA, carteirinha do autista
Criada pela Lei 13.977/2020 para
facilitar a identificação e dar prioridade nos atendimentos e serviços públicos
e privados, a CIPTEA (carteirinha do autista) é emitida pelos órgãos
responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com TEA dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para
solicitá-la é necessário apresentar relatório médico constando o CID (Cadastro
Internacional de Doenças). A CIPTEA é gratuita, tem validade de cinco anos e
deve ser renovada com o mesmo número para possibilitar a contagem das pessoas
com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
Novo RG com identificação do autismo
O novo modelo de RG dos brasileiros, que
terá o nome de Registro de Identidade Civil, foi instituído pelo Decreto
9.278/2018 e já está sendo emitido em vários Estados, mas só será obrigatório a
partir de março de 2022. Uma das novidades é a inclusão de informações de
pessoas com necessidades especiais. Para inserir o autismo no RG é necessário
apresentar laudo médico que tenha o CID. Poderão ser inseridos até cinco CIDs
diferentes, desde que constantes em laudo médico.
MAIS SOBRE A FONTE:
Diana Serpe é advogada, especialista em Processo
Civil e Direito Civil, palestrante e possui forte atuação em ações relacionadas
a negativas de direitos para as pessoas com deficiência. Também atua em ações
relacionadas a negativas de planos de saúde, para fornecimento de canabidiol e
para tratamentos e fornecimentos de medicamentos de alto custo para doenças raras.
Criadora do Autismo e Direito, com perfis nas redes sociais (Instagram e
Facebook).
Nenhum comentário