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STF deve barrar decretos que flexibilizam porte de armas, avalia jurista

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma em plenário virtual, nesta sexta-feira, o julgamento das ações sobre a constitucionalidade dos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam a compra, porte, registro e tributação de armas e munições no Brasil.

Parte de quatro decretos entraram em vigor em abril deste ano e, segundo a jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, são inconstitucionais e contrariam o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826) sancionado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na avaliação de Jacqueline, o Supremo deve derrubar os decretos. “São considerados inconstitucionais em razão da forma em que vieram do Poder Executivo, que não pode legislar, por meio de decreto presidencial, sobre uma norma que já existe”, afirma.

A advogada explica que a aprovação das flexibilizações pretendidas por Bolsonaro só seria possível com a alteração do Estatuto. “Isso só pode ser feito pelo poder Legislativo, desde que essas mudanças não contrariem a finalidade do Estatuto, que é desarmar a sociedade”, ressalta.


Parte dos quatro decretos editados pelo presidente 
entraram em vigor no começo deste ano

A mestre em Direito Penal explica que o Legislativo só pode derrubar o Estatuto do Desarmamento criando uma nova lei, mas avalia que é pouco provável que isso ocorra.

Em ações anteriores, os ministros do STF Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela suspensão de diversos dispositivos dos decretos presidenciais e isso deve se repetir no novo julgamento. “A suspensão dessas abrangências aconteceu de forma muito legítima, porque os decretos contrariam o Estatuto do Desarmamento, que permite a posse de arma ao cidadão que atua na área de segurança pública, ou tenha uma necessidade específica, desde que ele se submeta a uma avaliação psicológica e estudo sobre a sua vida social”, explica a especialista.

Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revelou que até dezembro do ano passado havia 1.279.491 registros de armas de fogo no sistema da Polícia Federal, um aumento de quase 100% em comparação ao mesmo período de 2017 (637.972). “No momento de tensão política, de polaridade e de intolerância em que vivemos, a liberação de armas se torna ainda mais perigosa. Ninguém carrega uma arma simplesmente para mostrar para os amigos como se fosse um enfeite, ela foi feita para ser utilizada, é um instrumento extremamente letal e vai contra todas as políticas de segurança que temos até hoje”, completa.

 Jacqueline Valles é jurista e mestre em
Direito Penal pela PUC-SP

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