TST define se covid é acidente de trabalho: veja o que muda para empresas e trabalhadores
Tribunal avalia se a doença pode ser considerada um acidente de trabalho; entenda a repercussão que a decisão pode ter
O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) julgará o primeiro processo que discute se a
covid-19 pode ser reconhecida como acidente de trabalho. O advogado especialista em Direito do Trabalho
Empresarial Fernando Kede explica que, apesar de ser uma ação
específica de uma categoria, o resultado do julgamento deve nortear futuras
decisões de ações que tenham a mesma reivindicação. “Essa decisão vai servir para balizar os
entendimentos dos tribunais. Não tem a força de uma súmula, mas há uma
tendência que os magistrados utilizem esse entendimento em futuros processos”,
completa.
Por isso, o
advogado orienta empresas a adotar todos os cuidados recomendados pelas
autoridades sanitárias para proteger a saúde de seus colaboradores. “Vivemos uma pandemia e temos um vírus
potencialmente letal agindo. No meu entendimento, o empregador só pode ser
responsabilizado se for negligente com as medidas sanitárias de combate à
covid. É preciso provar que o empregador não ofereceu os mecanismos de proteção
para os cuidados sanitários. Se isso não ocorrer, não há como classificar a
covid como acidente de trabalho”, diz.
O julgamento,
que ainda não tem data marcada para acontecer, pode se tornar um complicador
para as empresas. “Se
for considerado um acidente de trabalho, todo trabalhador que contraiu a doença
terá direito à estabilidade de doze meses após a alta previdenciária, ou seja,
o empregador não vai poder dispensar esses colaboradores durante esse período.
Por isso, a recomendação é para não afrouxar os cuidados mesmo nesse momento de
queda nos números da pandemia”, completa o advogado.
Em abril, a
Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu que a morte em decorrência da
covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho e concedeu uma indenização
de R$ 200 mil para a família de um motorista de uma transportadora que não
seguiu as recomendações sanitárias para evitar a doença.
Empresas devem adotar todos os cuidados recomendados pelas
autoridades sanitárias para
proteger funcionários (Freepik)
Correios
O caso a
ser julgado pelo TST foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa
Brasileira de Correios Telégrafos e Similares em São Paulo, Grande São Paulo e
Zona Postal de Sorocaba (Sintect-SP) contra a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT).
Segundo o
Sintect-SP, aproximadamente 1,5 mil funcionários foram contaminados. A entidade
interpôs 14 ações, houve decisão contrária em oito e seis tiveram sentença pela
comunicação de acidente de trabalho.
Fernando Kede é advogado especializado em Direto
do Trabalho Empresarial Divulgação |
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