Busca por uniões estáveis têm aumento de 35%, somente no Estado de São Paulo
Modalidade concede ao casal os mesmos direitos e deveres, é mais prática e econômica
Claudia Stein Divulgação |
Em busca de formalização dos
relacionamentos e demais garantias civis, cada vez mais pessoas têm optado pela
união estável. Além de ser mais rápida que um casamento tradicional, essa
modalidade oferece as mesmas garantias que o matrimônio. Dados do Colégio
Notarial do Brasil, Seção São Paulo, mostram que houve aumento de 35% no
primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado:
passando de 8,2 mil em 2020 para 11,2 mil uniões no Estado de São Paulo.
“A união estável dá os mesmos direitos e
deveres que o casamento. Aqueles que vivem em união estável podem usar o
sobrenome um do outro; fazer declaração conjunta do Imposto de Renda; têm
direito a pensão alimentícia e guarda compartilhada dos filhos em caso de
separação e fazem jus à herança se um deles morrer”, destaca Claudia Stein, mestre e doutora em
Direito Civil pela USP e sócia do Stein Pinheiro e Campos Advogados.
Em se tratando de patrimônio, também
valem as mesmas regras que o casamento. “As heranças na união estável também
estão condicionadas ao regime de bens escolhido pelo casal como, por exemplo,
comunhão parcial, comunhão total ou separação total, que são definidos no ato
da união”, completa a advogada.
A procura apresentou crescimento, de
acordo com a entidade que divulgou os dados, graças a dois fatores: a
quarentena durante a pandemia, que impulsionou ou estimulou pessoas a
conviverem sob o mesmo teto, buscando formalizar os relacionamentos e ter mais
garantias; e a realização do procedimento por videoconferência, após
autorização do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 100 da
Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais
eletrônicos - medida que facilita a concretização do processo.
PERFIL:
Claudia Stein - Mestre e Doutora em Direito Civil pela
Universidade de São Paulo. Professora de Direito Civil no curso de
Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito-EPD, na Escola Brasileira de
Direito – EBRADI.
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