De olhos bem abertos para o Open Banking
Por Milene Fachini
Uma grande onda de inovações em meios de
pagamento e sistemas financeiros tem se espalhado pelo mundo na última
década. E o Brasil, graças a uma série de diretrizes apontadas
pelo Banco Central, tem seguido essa tendência de modernização e apresentado
novas soluções para esse campo.
Um dos grandes destaques apresentados
é o Open Banking – ou Sistema de Pagamentos Aberto
- alternativa de compartilhamento, padronizado e por meio de
APIs (modelos de programação para conexão a um aplicativo de software ou
plataforma web), dados e serviços bancários pelas
instituições autorizadas pelo Banco Central. Em vigor desde fevereiro
de 2021, o sistema propicia o compartilhamento, desde que,
no caso de dados de pessoas físicas e jurídicas, o
cliente autorize quando e com quem compartilhar as
informações no escopo do Open Banking, nas finalidades
específicas e prazos determinados.
Com o mercado financeiro se tornando
cada vez mais competitivo, o projeto representará um importante
ganho para a inclusão e educação financeira da população em geral.
Com o compartilhamento de informações entre instituições, fica mais fácil saber
quais são os produtos e serviços oferecidos e compará-los; surgirão novos
modelos de negócio com foco em experiência segura, ágil e conveniente.
E se considerarmos que a troca de
informações entre organizações permite a oferta de produtos mais adequados
e, muitas vezes de menor custo, o Open Banking também promove maior
concorrência entre os órgãos desse setor. O projeto foi pensado e
desenvolvido para incentivar a inovação e fomentar o surgimento de modelos de
negócio que colocam o cliente no papel de protagonista e integram a prestação
de serviços financeiros à jornada digital do consumidor.
Na ponta de entrega, o consumidor
poderá ter acesso a produtos personalizados e, no limite, condições mais
vantajosas, com maior visibilidade e controle de sua vida financeira.
O ecossistema como um todo ganha com mais inovação, maior competitividade
e racionalização de processos. Além disso, espera-se que o fluxo mais
transparente de informações entre as instituições favoreça a definição de
melhores políticas de crédito e a oferta de serviços mais adequados aos
diferentes perfis de clientes e de segmentos da sociedade.
As fases do
Open Banking
Até seu pleno funcionamento, a
implementação do Open Banking foi dividida em quatro fases, sendo que a
primeira foi finalizada no dia 01 de fevereiro de 2021. Ela
estabeleceu o compartilhamento de informações padronizadas sobre canais de
atendimento e características de produtos e serviços bancários tradicionais,
oferecidos por instituições autorizadas pelo Banco Central e que sejam
obrigadas a participar do open banking. Nesta fase, não foi
compartilhado nenhum dado de cliente.
A segunda etapa, iniciada no dia 13 de
agosto, deu início ao processo de compartilhamento de dados cadastrais e
transacionais de clientes relacionados a serviços bancários tradicionais, como
contas, crédito e pagamentos. A implementação dessa etapa foi escalonada, de
forma a garantir segurança e estabilidade ao processo e permitir os ajustes
que fossem necessários. Entre 13 de agosto e 24 de
outubro, foram estabelecidos limites para a quantidade
de autorizações, horários e tipos de compartilhamento. A cada
novo período, esses limites aumentaram até a operação completa.
O início da terceira etapa foi no
dia 29 de outubro e marca o começo do compartilhamento dos serviços de
iniciação de transações de pagamento e de encaminhamento de
proposta de operação de crédito. Essa fase também estipula a integração
entre o Open Banking e o Pix, quando os clientes não precisarão
iniciar uma transação por meio do aplicativo ou site da instituição
detentora da sua conta, podendo inicia-la por meio de
plataforma da instituição iniciadora de pagamentos, que poderá ser a
empresa que lhe forneceu algum produto ou serviço, por exemplo, e
que também é autorizada pelo Banco Central.
Essa etapa será desmembrada em
outras quatro, que permitirão o compartilhamento do serviço
de iniciação de transações de pagamento pelos
meios abaixo. Para a modalidade de encaminhamento de proposta de
crédito, a data prevista de implementação é 30/03/2022.
29/10/21 - Pagamento com PIX;
15/02/22 - Pagamentos com TED e
transferência entre contas na mesma instituição;
30/06/22 - Pagamento de boletos;
30/09/22 - Pagamentos com débito em
conta.
Por fim, a quarta etapa, com início
previsto para 15 de dezembro, estabelece a implementação do Open Finance,
com o compartilhamento de dados de produtos e serviços de seguros,
investimentos, câmbio, previdência complementar aberta, contas-salário,
entre outros.
Com a conclusão desse processo, o Open
Banking poderá englobar não somente o sistema bancário, mas o sistema
financeiro como um todo. Teremos no Brasil um formato padronizado de
compartilhamento de dados monetários, que tornarão o processo de intercâmbio de
informações muito mais produtivo e ágil.
Como funciona
na prática?
O Open Banking não é um local físico,
nem um site ou plataforma única em que seja possível fazer algum cadastro. Ele
representa um conjunto de regras e padrões para permitir o compartilhamento,
mediante autorização prévia do titular e de forma segura, ágil e precisa, de
dados e serviços no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. As pessoas
não se cadastram no Open Banking mas, por seu intermédio, poderão
usufruir dos novos produtos e serviços que surgirão com esse novo ambiente.
Desta forma, o compartilhamento dos
dados ocorre mediante solicitação do cliente à instituição participante
que vai receber os dados (instituição de destino) ou iniciar a transação de
pagamento, que é responsável por prestar informações claras, objetivas e
adequadas sobre o compartilhamento, bem como esclarecer a finalidade desse
compartilhamento.
De forma objetiva, o processo de
compartilhamento ocorre com a identificação e consentimento do cliente no canal
eletrônico da instituição que este quer que tenha acesso aos seus
dados; e redirecionamento do cliente à instituição com a qual mantém tais
dados para que, nesse ambiente, o cliente autentique a sua identidade e
confirme o compartilhamento.
Realizados estes passos, o cliente é
redirecionado ao ambiente onde foi feita a solicitação inicial para a recepção
de comunicação sobre a efetivação da solicitação de compartilhamento.
Somente após esse fluxo, os dados
são compartilhados, observado o prazo de validade do consentimento. Em
todo compartilhamento o cliente tem a oportunidade de revisar os dados que
deseja compartilhar e verificar se estão
corretos. Todo este processo ocorrerá exclusivamente pelos
canais eletrônicos das instituições.
Segurança
Preservar a segurança em relação aos
dados e serviços compartilhados é um dos principais objetivos do Open Banking.
Por isso, as instituições participantes devem cumprir uma série de requisitos
para garantir a autenticidade, a segurança e o sigilo das informações
compartilhadas. O compartilhamento dos dados é feito de forma criptografada,
garantindo o sigilo e a segurança.
Estão previstas regras específicas para
responsabilização da instituição e de seus dirigentes, com mecanismos de
acompanhamento e controle do processo de compartilhamento e regras específicas
de responsabilização da instituição e de seus dirigentes. Todos os
participantes são fiscalizados e, se algum não cumprir a norma, pode sofrer
punições.
Além disso, as instituições
participantes devem observar outras exigências previstas na legislação e
regulamentação vigentes para assegurar a segurança e a confiabilidade do
processo de compartilhamento, a exemplo das regras relativas à
implementação de políticas de segurança cibernética, da Lei do Sigilo
Bancário e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Milene Fachini é advogada corresponsável pela área de Fintechs no Baptista Luz Advogados e conta com mais de 10 anos de experiência na área de meios de pagamento. Iniciou sua carreira atuando nos setores de consultoria empresarial e contratual, tendo se especializado, por meio da atuação in house em players de vários segmentos do mercado financeiro, nos setores de bancário, pagamentos, tecnologia e inovação. Nos últimos anos foi membro atuante nos órgãos de autorregulação do segmento, por meio dos quais integrou os grupos de trabalho junto ao BACEN dos projetos de estruturação do Sistema de Pagamentos Instantâneos (PIX), Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) e atualização do ambiente regulatório relacionado ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
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