Especialista orienta empresas sobre exigência de vacinação
Segundo advogado, portaria ministerial é
inconstitucional e causa insegurança jurídica às empresas
Portaria assinada pelo
ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe as empresas de
exigirem comprovante de vacinação nas contratações e de demitir por justa causa
quem não comprovar a imunização contra a covid. Na avaliação do advogado
especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede, a portaria causa
insegurança às empresas, que podem ser juridicamente implicadas caso a
desobedeçam, apesar de estarem seguindo a orientação do Ministério Público do
Trabalho (MPT) de exigir o comprovante. “Apesar
de haver uma recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), não há
entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto e os
fiscais do Ministério do Trabalho podem aplicar as sanções previstas na
portaria. Enquanto não se resolve juridicamente o imbróglio causado pela
portaria, as empresas estão expostas a risco e devem ser cautelosas”,
afirma Kede.
Segundo o especialista, a portaria é inconstitucional porque não cabe ao Ministério legislar sobre o assunto. “Mas, mesmo assim, as empresas devem buscar direção jurídica para tomar as medidas necessárias, pois é obrigação delas promover o controle e mitigação da transmissão da covid”, afirma.
Portaria que proíbe empresas de exigirem a vacinação deseus funcionários é inconstitucional (Foto: Eduardo Lopes)
Kede explica que
decisões recentes da Justiça do Trabalho e o MPT orientam que empregadores
podem demitir por justa causa quem recusar a vacinação, para garantir a saúde
de todos os colaboradores e o controle da pandemia. “O TST deve decidir em breve sobre a
questão. No entanto, desde a última sexta-feira o tribunal passou a exigir
comprovante de vacinação de seus servidores. Isso é um indicativo de como ele
deve agir”, conta.
Kede explica que,
segundo a Constituição, o Ministério do Trabalho não pode legislar sobre o
Direito do Trabalho, apenas regulamentar as leis já existentes. No caso da
exigência do comprovante, não há uma lei específica. “A depender do caso concreto e apesar do
que diz a portaria, a empresa poderá sim aplicar a justa causa a trabalhador
que se recusar a comprovar estar imunizado, conforme orientação do MPT”,
afirma.
Fernando
Kede é advogado especialista
em Direito do Trabalho
Empresarial
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