Novo Marco Legal de Garantias modifica profundamente o regramento legal de garantias imobiliárias no Brasil
Foi enviado ao Congresso Nacional na
última quinta-feira (25/11/2021), um Projeto de Lei que institui um novo marco
legal para as garantias reais de operações financeiras, com a promessa de
redução de burocracias, maior publicidade e transparência, redução de juros e
demais custos transacionais, fomento da oferta de crédito na economia e
melhorias no ambiente de negócios.
O Projeto de Lei modifica
profundamente o atual regramento legal de garantias imobiliárias no Brasil,
incluindo a hipoteca e a alienação fiduciária, com destaque para a criação
inédita de uma central gestora de garantias, a redução de formalidades, a
valorização de ativos, os procedimentos extrajudiciais de execução, a
centralização das penhoras judiciais, aprimoramento das regras de registro,
inclusive com uso de plataformas eletrônicas e, sobretudo, a redução da
hipercomplexidade e a uniformização nacional da legislação aplicável.
Pela proposta, por exemplo, um
mesmo bem imóvel poderá responder por diversas dívidas com múltiplos e
subsequentes graus de garantia fiduciária.
Será criada uma central de
gestão de garantias, que será conduzida pelas Instituições Gestoras de Garantia
(IGGs), cujos principais objetivos serão avaliar as garantias apresentadas e
definir o montante a ser emprestado pelas instituições financeiras, cabendo,
ainda, a elas executar as garantias, em caso de inadimplência.
Haverá, ainda, a criação do
contrato de fidúcia (Trust),
comum em outros países como EUA e UK, e a regulação do Agente de Garantia, que
poderá constituir, levar a registro, gerir e pleitear a execução de qualquer
garantia, sendo designado para este fim pelos credores da obrigação garantida,
agindo em nome próprio e em benefício destes.
Na execução extrajudicial, será
melhor regrada a venda direta e particular do bem garantido do devedor pelo
credor, bem como a figura do “pacto marciano”, inovação em nossa legislação.
Para as garantias imobiliárias,
haverá a possibilidade de hipoteca sobre direito real do promissário comprador
ou sobre o aquisitivo da propriedade resolúvel do devedor fiduciante. Por outro
lado, na esfera da alienação fiduciária, serão fixados critérios de valores
mínimos para arrematação em leilões (50%), serão criados novos procedimentos
específicos para a execução de dívidas garantidas por mais de um imóvel (lacuna
da legislação atual), além de se permitir a contratação e inclusão de novas
dívidas vinculadas a uma mesma garantia imobiliária.
Para os bens móveis, será
privilegiado o penhor sem desapossamento do bem, possibilitando ao
devedor/garantidor a permanência do bem em sua posse como parte integrante do
desenvolvimento da sua atividade empresarial, observando obviamente os deveres
de guarda e conservação. Também haverá a unificação do registro do penhor,
independentemente da sua natureza (comum ou especial) no Cartório de Registro
de Títulos e Documentos.
No mais, o Projeto de Lei
elimina o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre o mercado de penhor civil,
abrindo espaço para outras instituições financeiras concorrentes atuarem nesse
mercado.
Assim, essas são apenas algumas
das primeiras observações acerca desse projeto que tem potencial para
revolucionar o mercado das garantias, o incremento da circulação do crédito,
impulsionando diversos setores da economia, notadamente o mercado imobiliário.
Marcos Lopes Prado, Luciano Souza e Vicente Coni Junior, da área de imobiliário do Cescon Barrieu Advogados
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