CRISE ENERGÉTICA - O aumento do índice de inadimplência na contraprestação dos serviços essenciais e o reflexo na tarifação simples
Lilian da Costa
Como já era de se esperar, a crise
econômica agravada pela pandemia dificultou a contraprestação dos serviços
essenciais, como água, luz e gás, pelos destinatários finais. Segundo a Serasa,
marca brasileira de análises e informações para decisões de crédito, já são
quase 37 milhões de dívidas desse tipo em atraso, o que representa 22,3% do
total de débitos dos brasileiros. Em maio do ano passado essa porcentagem era
de 21,60%. Além disso, esses números variaram também de acordo com a renda
familiar e peculiaridade de cada região do país. Somente considerando o serviço
de abastecimento de energia elétrica, antes da crise por conta da pandemia, a
média de não pagadores era de 3%. Já em abril deste ano, o percentual de não
pagadores chegou a 12%, um dos maiores índices segundo pesquisas realizadas
pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Importante ressaltar que o setor elétrico
já contabiliza um prejuízo superior a R$ 1,8 bilhão, segundo dados do
Ministério de Minas. O baixo índice de adimplência, somado a crise hídrica que
assolou os meses de abril a agosto, insuflaram o aumento das bandeiras e
tarifas energética. A crise gerada pela inadimplência da maioria reflete na
medição e contraprestação dos usuários em geral.
Em novembro, a ANEEL anunciou um
reajuste de 52% no valor da bandeira vermelha do tipo 2. A bandeira vermelha é
a cobrança de um valor adicional na conta de luz pelo uso da geração de energia
das termoelétricas. Destaca-se que, ao todo, são 36,9 milhões de faturas
atrasadas no segmento.
Além disso, a ANEEL suspendeu o corte no
fornecimento de energia elétrica entre março e setembro deste ano para as
famílias de baixa renda e que integram o chamado grupo da tarifa social.
Evitando assim um apagão em massa. Foram uma série de decisões, como: vetar por
90 dias a interrupção por inadimplemento de consumidores residenciais; estendeu
prazos processuais; flexibilizou intervalos de leitura permitindo autoleitura
ou estimativa pela média; postergou reajustes tarifários; e autorizou o repasse
antecipado de fundos para alívio futuro de encargos (R$ 2 bilhões).
Adicionalmente, a Medida Provisória nº
950/2020 isenta, por 3 meses, o pagamento das contas dos beneficiários da
tarifa social (9 milhões, cerca de 13% do total) pelo consumo de até 220
kWh/mês. Ocorre que o tesouro aportará apenas R$ 900 milhões na Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), mas a isenção aplicada deve superar a marca
dos R$ 1,2 bilhão. Visando recuperar posterior receita perdida, ante
o alto índice deficitário a Medida Provisória supracitada, também prevê
encargos tarifários futuros para custear as medidas a serem tomadas compensando
a diferença verificada.
A baixa de potência acarreta um corte de
carga gerando riscos de grandes cidades enfrentarem cortes de energia frente a
consequente escassez de receita advinda da inadimplência territorial contra
prestativa, ocasionando assim um déficit energético, semelhante ao apagão
ocorrido em 2001. Outra questão são as chuvas, que estão abaixo da média
esperada e obrigou as empresas detentoras do fornecimento de energia adotarem a
medida de risco hídrico, levando-as a comprar energia térmica, considerada uma
das mais caras do mercado.
O problema da falta de energia, seja
corte ou racionamento, compromete todo o crescimento da economia e os primeiros
afetados são os setores de serviços essenciais elegidos pela Constituição
Federal como primordial a sobrevivência. Um programa de medidas a serem
adotadas vem sendo discutido pela ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico)
órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de
geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN)
e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, dentre elas a
exigência da vazão mínima de água, campanha governamental de economia na
utilização da eletricidade, conscientização da população de destinatários
finais; aumento da importação de eletricidade de países latinos de acordo com o
volume demandando bem como com as negociações políticas.
Sendo assim, caso ocorra um despacho
térmico maior que o esperado, o acontecimento gerará custos de compra de
energia mais elevados. Estes custos são repassados aos consumidores finais e,
por esse motivo, com a alta das faturas de energia e aumento exacerbado do
índice de inadimplência, as distribuidoras de energia enfrentam uma pressão de
capital de giro, o que as impossibilita estabilizá-lo diminuir o patamar das
bandeiras e retornar a forma de tarifação simples e sem adicionais.
* Lílian Mara da Costa, advogada especialista em Direito
Processual com ênfase em Responsabilidade Civil e Direito do
Consumidor, Direito de Energia e Direito de Empresa, sócia sênior do escritório Marcelo
Tostes Advogados
Sobre o escritório Marcelo Tostes Advogados: Escritório comprometido em fazer a interconexão entre a inovação, a tecnologia e o Direito. Com foco na advocacia empresarial e em negócios, busca especialização constante e conta com uma equipe multidisciplinar, formada por cerca de 500 colaboradores. Esse time atua para solucionar problemas dos clientes com agilidade e responsabilidade, de forma customizada por meio do uso dos mais recentes recursos tecnológicos, o que faz do escritório uma referência no mercado. Com mais de 20 anos de atuação em diversas áreas do Direito, Marcelo Tostes Advogados aposta na segmentação e personalização para a prestação de um serviço de excelência aos clientes dos mais diversos segmentos. Possui sede em São Paulo e unidades em mais 6 estados brasileiros (Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo), além de contar com um setor de correspondentes que permite atuação nacional. Recentemente, as sócias do escritório – Dra. Camila Morais e Leite e a Dra. Patrícia Freitas Pires – foram reconhecidas pelo ranking “Análise Advocacia Mulher”, da Análise Editorial, como as melhores profissionais em suas respectivas áreas. A Dra. Camila ganhou em terceiro lugar no setor Tributário e em quarto lugar no setor de Construção e Engenharia. Já a Dra. Patrícia, teve destaque como a terceira advogada do setor de Petróleo e Gás e a quinta mais renomada em Previdenciário.
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