Empregador pode exigir atestado de gravidez na contratação?
Lei considera ato discriminatório pedir teste de gravidez para contratar ou manter emprego; advogado lembra que solicitação é legal no ato da dispensa, pois protege empresário e evita prejuízo de direitos da gestante
Para evitar a exclusão feminina no
mercado de trabalho, a Lei 9.029 de 1995 considera ato discriminatório pedir
atestado de gravidez na contratação ou para manutenção do emprego. O advogado
Leandro Francois, especialista em Direito do Trabalho, lembra, porém, que o
Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que não será considerada
discriminação a exigência do atestado no ato de dispensa da funcionária.
Leandro Francois, advogado especialista em Direito do Trabalho: exame de gravidez na demissão protege patrão e empregado Divulgação |
“O empregador pode exigir o atestado de
gravidez até mesmo para se autoproteger e não cometer qualquer erro na demissão
dessa empregada”, explica o advogado. A contratada grávida tem um período de
estabilidade que vai da concepção até 5 meses após o parto. “Por esse
dispositivo legal,salvo justa causa, a empregada não pode ser mandada embora
nesse intervalo”, lembra Leandro.
Como nem toda mulher quer ou pode ter
filhos e a reposição da população é parte essencial da manutenção da
mão-de-obra na estrutura de um país, a Lei regula a gestação de funcionárias de
forma a evitar prejuízos sociais. Visa ainda corrigir as distorções que afetam
o acesso da mulher ao trabalho.
Contudo, ter uma ou mais gestantes no
quadro de funcionários ainda preocupa muitos empresários pelos custos
associados. Para Leandro, conhecer a legislação brasileira ajuda a programar
uma boa gestão e, assim, manter uma equipe diversa.
A lei vigente veta a exigência de teste,
exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento
relativo à esterilização ou a estado de gravidez no exame aadmissional ou para
promoção e/ou manutenção do trabalho. A pena nesses casos é de detenção de um a
dois anos e multa.
Gestantes e a Pandemia
Uma das polêmicas envolvendo as
trabalhadoras grávidas surgiu com a pandemia. A Lei 14.151, de 12 de maio de
2021, disciplinou o afastamento desse grupo durante o auge da crise sanitária,
mas com a vacinação, os legisladores querem alterar o texto.
Gestantes contratadas ainda não devem
voltar ao trabalho presencial, mas já está aprovado na Câmara dos Deputados e
tramita no Senado mudança que prevê fim do direito ao trabalho remoto por
grávidas 100% vacinadas.
O Projeto de Lei 2.058, proposto pelo
deputado Tiago Dimas (Solidariedade - TO), também pede que o empregador possa
pedir retorno das funcionárias grávidas que se recusaram a tomar as doses da
vacina contra Covid-19 com termo de responsabilidade e consentimento assinado
pela contratada. Enquete na página do senado indica que 70% dos internautas
aprovam as alterações solicitadas pela PL.
O deputado alega que o afastamento
precisa ser disciplinado para evitar que o ônus da Lei 14.151 fique apenas
sobre o empregador e também estimulem a “não contratação de mulheres”.
Por enquanto, no caso de grávidas com
trabalho incompatível com o on-line, a empresa ainda pode fazer uso do banco de
horas ou conceder férias à funcionária, mantendo pagamento integral. Hoje, se
não for possível o trabalho a distância, o contrato poderá ser suspenso
temporariamente e a empregada passará a receber o Benefício Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A empresa não pode ainda convocar a
gestante para o trabalho presencial, mesmo que vacinada ou demiti-la.
As gestantes foram um dos grupos de
risco mais afetados no Brasil durante a pandemia, com índice de mortalidade de
7,2% - quase três vezes a taxa de mortalidade por Covid-19 em outros grupos, que
em média ficou em 2,8%, segundo dados da Fiocruz.
O projeto precisará passar pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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