Lei brasileira falha em não garantir direito à desconexão
Excesso de trabalho no home office tem
provocado aumento de estresse, ansiedade e síndrome de Burnout
Quando a casa
vira o escritório e os clientes e chefes estão a um clique de alcance, se
desligar do trabalho depois do expediente é um desafio que coloca em risco a
saúde das relações de trabalho e até a saúde mental do empregado. Mensagens,
e-mails e até ligações fora do expediente se tornaram comuns desde o início da
pandemia. Uma pesquisa realizada pela Faculdade de Economia e Administração da
Universidade de São Paulo (FEA-USP) e pela Fundação Instituto de Administração
(FIA) mostrou que quase metade (45%) dos entrevistados ultrapassa 45 horas
semanais, 23% trabalham entre 49 e 70 horas e 6% afirmaram que excedem 70
horas, quando a jornada legal é de 44 horas na semana.
O advogado especialista em Direito do
Trabalho Empresarial, Fernando Kede, diz que a pesquisa reflete
a falta de diretrizes claras na lei trabalhista e alerta para a necessidade de
descanso. “Estabelecer
o direito à desconexão para garantir o respeito ao período de descanso e à
intimidade pessoal e familiar sem ter qualquer contato com o serviço, seja ele
por meio de mensagens, e-mails ou ligações, é essencial para evitar prejuízos,
à saúde mental dos funcionários, diminuindo o risco das empresas serem
acionadas na Justiça”, afirma.
Segundo dados da International Stress Management Association (ISMA-BR), o Brasil é o segundo país com o maior registro da Síndrome de Burnout, um mal associado ao excesso de trabalho que ganhou grandes proporções após a pandemia. "Nesse cenário, a legislação deveria garantir o direito à desconexão", completa o especialista.
Mensagens fora do expediente se tornaram
comuns na pandemia (foto:
Freepik)
A regulamentação do
teletrabalho veio em 2017 de forma tímida, em um contexto completamente
diferente do atual. Na avaliação do especialista, a pandemia mostrou a
necessidade de uma lei mais abrangente que estabeleça limites claros e garanta
ao trabalhador o direito de se desligar do expediente sem provocar insegurança
jurídica às empresas. “O
empregador também precisa de diretrizes bem estabelecidas para saber o que pode
ou não exigir de seus colaboradores para não ficarem expostos a riscos
jurídicos”, acrescenta.
Sobre o
controle de carga horária, o Ministério Público do Trabalho (MPT) estabeleceu
recentemente diretrizes, por meio de nota técnica, indicando que a empresa pode
limitar o expediente, o que não era previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) que versa sobre o teletrabalho. “Se ele optar por controlar o horário,
deverá pagar sim hora extra quando o empregado exceder sua jornada, mesmo em
casos de emergências. É essencial que faça, inclusive, o monitoramento para se
certificar que o expediente está sendo cumprido. Hoje existem diversas
ferramentas no mercado que possibilitam isso”, orienta o
advogado sócio-fundador do escritório Schwartz e Kede Sociedade de Advogados.
Garantias
O
especialista afirma que uma lei abrangente traz segurança jurídica também para
as empresas. “Existem
casos em que empregador necessita ter um controle de horário e das atividades
realizadas ao longo do dia e há outros em que esse monitoramento não é
necessário, desde que a demanda seja entregue no prazo determinado, por
exemplo. Essas diferenças particulares de cada atuação precisam estar previstas
em lei para evitar violações aos direitos dos empregados e problemas jurídicos
ao empregador”, afirma.
O advogado especialista em Direito do Trabalho
Empresarial Fernando Kede
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