Lucro Presumido para médicos PJ reduz carga tributária em até 45%
Para ter direito ao benefício, é preciso
solicitar via ação judicial; analistas explicam as vantagens.
O processo de
pejotização na empregabilidade de médicos tem feito com que muitos dos
profissionais constituam pessoa jurídica (PJ) em grupos. Entre percalços e
vantagens desse caminho, um benefício costuma deixar de ser aproveitado,
geralmente por falta de conhecimento: a opção pelo
regime tributário Lucro Presumido, com as alíquotas reduzidas para serviços
hospitalares.
A opção diminui em até
45% a carga tributária. Quem ressalta é o economista e especialista em finanças
Tiago Lázaro, sócio da Mitfokus, consultoria de soluções financeiras
especializada na área de saúde. O especialista explica que a carga de tributos
federais do Lucro Presumido é de 11,33%. Serviços e profissionais de saúde
nesse regime têm, ainda, incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços) de 2%
a 5%, dependendo do município. Assim, a alíquota efetiva dos tributos pode
passar dos 16%, de acordo com o faturamento.
Para
serviços clínicos e hospitalares, no entanto, a legislação prevê redução de
alíquotas dos tributos federais incidentes – são eles: o IRPJ (Imposto de Renda
Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e PIS/Cofins
(Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social). Com isso, de acordo com a situação, a carga total – tributos federais
mais ISS – pode baixar para 9%. Isto é: até sete pontos percentuais (ou quase
45%) a menos, sublinha Lázaro.
Para grupos
de médicos, contudo, a conquista do benefício só é possível mediante
solicitação judicial, conforme observa o advogado Lucas Souza, também da
Mitfokus. Ocorre que há uma interpretação da Receita Federal, sobre o conceito
de serviços hospitalares para fins tributários, que vem sendo contestada (em
geral, de maneira exitosa) judicialmente, ampliando o leque de beneficiados.
Segundo o
advogado, a instrução normativa da Receita atualmente em vigência, de 2017,
estabelece, entre os requisitos para o benefício tributário no Lucro Presumido,
que os serviços não sejam prestados em ambiente de terceiros. Entretanto, a
norma se tornou incompatível com a realidade prática, e o Poder Judiciário tem
reconhecido isso.
Souza
pontua que, depois da lei federal 13.429/2017 (a da reforma trabalhista),
clínicas e hospitais puderam passar a contratar médicos como pessoas jurídicas,
e não mais sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É o chamado
fenômeno da pejotização, não raro com os médicos constituindo grupos por
especialidade.
Dessa
forma, continua o advogado, tais personalidades jurídicas formadas se
configuram em realizadoras de serviços hospitalares, ainda que não necessariamente
em seus próprios ambientes. “Ao contrário, a grande maioria [dos serviços] é
prestada em ambientes terceiros. É possível fazer um pedido judicial
requerendo, aos grupos de médicos, o benefício do Lucro Presumido aplicado a
clínicas e hospitais”, sublinha Souza.
A médica
anestesiologista Gabriela Brunoro Iniesta, por exemplo, procurou
orientação e desde o ano passado o seu grupo de 14 profissioinais que formam a
empresa Anestesiologistas Associados, de Taubaté (SP) passou a usufruir dos
benefícios legais do regime Lucro Presumido para serviços hospitalares.
"A
nossa empresa não usufruia de nenhum benefício fiscal. A mudança ocorreu ano
passado; por coincidência, junto com os primeiros impactos da pandemia. Para a
gente, a economia que fizemos com o [recolhimento] trimestral do Imposto de
Renda foi de grande importância. Ajudou muito a empresa num momento em que o
faturamento caiu por conta do momento mundial. Dessa forma, não sentimos muito
os impactos dessa queda", explica Gabriela.
Além da solicitação
judicial, outro passo importante é a contratação de uma gestão tributária,
fiscal e contábil especializada em serviços de saúde, como a feita pelo grupo
de anestesiologistas de Taubaté, orienta Tiago Lázaro. Primeiro, porque é uma
atribuição que exige conhecimentos para além dos fornecidos pela formação em
Medicina. Depois, porque a gestão especializada consegue esmiuçar os benefícios
e as vantagens possíveis de serem obtidos, a partir das especificidades das
atividades em saúde.
Muitos médicos deixam
de usufruir dos direitos – como esse do benefício do Lucro Presumido – por
falta de conhecimento e de um planejamento tributário especializado. Mais do
que significar despesas desnecessárias, esses ralos financeiros podem
comprometer a sua sustentabilidade econômica”, adverte o sócio da Mitfokus.
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ORIENTAÇÕES
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