Manual de defesa contra o cyberbullying
*Por Ana Claudia Cardoso
Eu mesma sofri quando
menina, mas naquele tempo tudo se resolvia de pronto, na base do Código de
Hamurabi.
Atualmente, a situação
é um pouco pior, pois o ataque psicológico vem muitas vezes por trás de uma
tela de computador ou de celular, com covardia e crueldade, expondo,
ridicularizando e menosprezando particularidades físicas ou intelectuais. É
praticamente o mesmo comportamento, os mesmos ataques repetidos, porém
agravados por um “suposto” anonimato.
Cyberbullying é a
violência realizada com o uso de tecnologias da informação em ambientes
digitais. Essa prática tem como intuito ofender, humilhar ou ainda envergonhar
e intimidar a vítima da ação. O Brasil é o 2º país com mais casos de
cyberbullying no mundo, segundo o Instituto Ipsos, ficando atrás somente da
Índia.
A falta de compaixão,
tolerância e respeito, conforme consta da lei Nacional de Diretrizes e Bases da
Educação, são as principais características do cyberbullying. Porém, acredito
que o fato de os agressores poderem praticar esse ato sem serem vistos, cria
uma falsa sensação de impunidade. Acham que são super heróis, pessoas acima do
bem e do mal e com todos os direitos e nenhum dever.
Em tempos de pandemia,
os casos de cyberbullying aumentaram de forma exponencial. Em razão disso, as
escolas e universidades estão investindo cada vez mais na capacitação dos seus
professores, a fim de evitar indenizações milionárias contra as instituições
educacionais.
Para ser um cyberbullie
(valentão, agressor digital), não é preciso ser o mais forte, o mais popular ou
o mais temido do grupo, agora basta apenas ter acesso a um celular com
internet. O poder de destruição do cyberbullying sobre as vítimas é maior,
porque o público, aquela plateia que "assiste" aos ataques,
ultrapassa as fronteiras da escola e repercute de forma mundial. Isso ocorre
porque as ofensas são transmitidas com grande velocidade para outras esferas de
convívio da vítima, como os amigos, familiares e colegas, conforme consta do
manual antibullying feito pelo Ministério Público de São Paulo.
Além do bullying
virtual, outra prática recorrente na internet e que pode ser grande ameaça a
crianças, adolescentes e mulheres em geral é o cyberstalking (ou, em português,
perseguição virtual), em que um indivíduo ou grupo de indivíduos utiliza a
tecnologia para perseguir alguém.
As duas práticas
podem ter impacto na autoestima, autoconfiança e até mesmo na segurança das
vítimas, e estão previstas em lei com penas variadas, que vão de multas a
reclusão.
Veja como se proteger:
- Não responda
aos ataques
Quando percebem que
suas provocações têm efeitos na vítima, é possível que os agressores enxerguem
nessa reação um estímulo e, desse modo, invistam cada vez mais na agressão.
Embora não responder a essas intimidações pareça um conselho óbvio e difícil de
seguir, essa é uma das melhores maneiras de desestimular os chamados bullies
(quem pratica bullying), já que a indiferença pode fazer com que eles desistam
de seus alvos. Além disso, outra razão importante para não responder às
provocações é evitar incorrer na mesma prática do agressor, proferindo ofensas
e propagando informações caluniosas como vingança.
- Salve
evidencias
Diferentemente de
outras formas de intimidação e perseguição, o cyberbullying e o cyberstalking
costumam deixar rastros pela forma e pelo meio em que são praticados.
Felizmente, esses registros podem ser utilizados posteriormente a favor da
vítima. Nesse sentido, devem ser guardadas todas as provas dos ataques sofridos
— como capturas de telas de mensagens e ameaças ou ainda a comprovação da
instalação de stalkerwares, por exemplo — já que esses materiais podem ser
utilizados em uma possível denúncia ou processo judicial. Vale lembrar também
que é necessário que todos esses registros mostrem claramente os endereços de
e-mail, nomes de usuário ou números de telefone de que partiram os ataques.
- Peça ajuda a
parentes, amigos e profissionais
Sempre que se sentir
atingido por uma agressão, mais do que apenas buscar auxílio na lei, é
importante pedir ajuda a pessoas de confiança para não precisar lidar com a
pressão sozinho.
- Entre em
contato com o suporte das redes sociais
Caso sofra ou presencie
ataques partindo de perfis em redes sociais como Instagram, Facebook e Twitter,
por exemplo, é importante contatar o suporte da plataforma pelos canais de
ajuda. Nesse contato, você deve informar a conduta e o perfil envolvido na
prática de cyberbullying ou cyberstalking, denunciando a conta do agressor.
Após reportar uma
prática de cyberbullying, também é importante denunciar e bloquear o perfil
envolvido na ação, para evitar que o agressor entre em contato com novas intimidações.
Vale lembrar, no entanto, que os assediadores têm a prática comum de criar mais
perfis falsos para realizar intimidação sistemática, o que pode gerar um ciclo
sem fim de bloqueio e surgimento de perfis. Por isso, é importante reunir todo
o acervo de provas necessário para denunciar e comprovar a prática reiterada de
abusos.
- Caso nada
funcione, use a lei a seu favor
A prática de
cyberbullying pode se enquadrar em crime contra a honra, previsto nos artigos
138 a 140 do capítulo IV do Código Penal brasileiro. Para ele, já existe
punição no Brasil, com uma pena que pode ser aumentada em casos que envolvam
crianças ou adolescentes.
Além disso, desde 2018
o Código Penal também prevê, em seu artigo 218-C, punição de um a cinco anos de
reclusão para quem oferecer, transmitir, publicar ou divulgar, sem o
consentimento da vítima, fotos, vídeos ou qualquer outro tipo de mídia que
contenha, por exemplo, cena de sexo, nudez ou pornografia. Essa pena pode ser
aumentada caso o crime envolva menores de idade e/ou mulheres.
Ainda se tratando de
bullying, há a Lei 13.185, de 2015, que instaurou o Programa de Combate à
Intimidação Sistemática. Nela, são caracterizados atos de violência física ou
psicológica, intencionais e repetitivos, praticados por indivíduos ou grupo,
contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las —
como, por exemplo, o bullying. O texto legal determina que escolas, clubes e
agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização para prevenção e
combate à prática.
Por fim, a Lei 14.132,
sancionada em março de 2021, acrescentou ao Código Penal a previsão do crime de
perseguição, que inclui a prática de cyberstalking. Caso haja condenação, ele
pode render ao infrator multas ou ainda penas de reclusão com períodos que
variam de seis meses a dois anos.
Vale lembrar, no
entanto, que, para que essas legislações sejam colocadas em prática, é
necessário que seja buscada ajuda. A vítima ou seu representante legal — em
caso de menores de 18 anos ou incapazes — tem de declarar às autoridades que
quer que o agressor seja investigado e processado.
Como perceber os sinais
em crianças e adolescentes?
Crianças e adolescentes
às vezes têm dificuldades de se abrir sobre casos de bullying ou stalking
sofridos na Internet.
Oscilações de humor
abruptas, dificuldades para dormir, perda de apetite e desinteresse por
atividades cotidianas são algumas das alterações que podem indicar um possível
caso de cyberbullying. Além disso, exclusão repentina de perfis nas redes
sociais ou falta de vontade de participar de aulas e eventos sociais também
podem significar que há algo de errado nesse sentido.
Por isso é importante
que pais ou responsáveis mantenham um diálogo aberto com seus filhos, buscando
entender que tipo de conteúdo eles consomem.
*Ana Cláudia
Cardoso Braga é
militante em Direito Digital e advogada da Toledo e Advogados Associados.
Sobre o escritório
O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos, Miami e Huston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail contato@toledoeassociados.com.br.
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