Migração de regime tributário é opção para médicos com CNPJ; janela é agora
Empresa de consultoria e gestão contábil e
financeira especializada em saúde aponta vantagens na mudança do Simples
Nacional para o Lucro Presumido.
Médicos e outros
profissionais da área de saúde que atuam com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica), assim como todas as empresas, devem aproveitar o final de ano para
elaborar planejamento tributário para o exercício seguinte. Uma possibilidade a
ser avaliada é a migração de regime tributário. Dezembro e janeiro são os
períodos para providenciar a mudança.
A orientação é de uma
empresa de tecnologia especializada em planejamento tributário, contábil e
gestão financeira para área de saúde, a Mitfokus. De acordo com o CEO da
consultoria, Tiago Lázaro, a mudança do regime Simples Nacional para Lucro
Presumido é uma opção para reduzir gastos desnecessários com tributos, e assim
eliminar custos e assegurar sustentabilidade financeira. “De cada dez médicos
no Simples Nacional, nove pagam mais impostos do que deveriam”, afirma Lázaro.
Pelas regras da Receita
Federal, a mudança para os regimes Lucro Presumido ou Lucro Real deve ser feita
na tributação referente a janeiro. Portanto, ressalta o especialista da
Mitfokus, nas próximas semanas, até meados deste mês, é o período que médicos e
profissionais de saúde com CNPJ devem se dedicar a analisar suas finanças,
averiguar a viabilidade e efetivar a migração. “O enquadramento tributário
precisa ser definido no primeiro mês do ano”, assinala Lázaro.
Por praticidade, é
comum – tanto para profissionais de saúde como para outras áreas – a opção pelo
Simples Nacional, quando da abertura de empresa. Há uma alíquota única de
recolhimento, mensal, já previamente definida, o que dispensa maiores cálculos
contábeis. Entretanto, à medida que a empresa se estabelece e cresce, o Lucro
Presumido acaba se constituindo na opção menos onerosa, embora exija uma gestão
contábil e fiscal mais detalhada, e trabalhosa.
No caso da área de
saúde, a mudança tem se mostrado ainda mais vantajosa pelas características que
o mercado desse setor adquiriu. A pejotização da empregabilidade fez com que
médicos e profissionais se vissem sem alternativa que não a de constituir CNPJ.
Muitas vezes, até por uma demanda dos hospitais e clínicas contratantes o CNPJ
é formado por grupos de médicos. Portanto, o faturamento se torna fruto dos
resultados, somados, de cada integrante.
Tiago Lázaro, CEO da Mitfokus
Nessas situações, com
uma gestão contábil e fiscal precisa, que leve em conta as particularidades das
atividades em saúde, é possível levantar presunção de lucro de modo que a
tributação seja justa, explica o consultor da Mitfokus. Sobre o Lucro Presumido
incidem dois tributos federais: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso dos serviços em
saúde, há ainda tributo municipal: o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Conforme ressalta o
especialista da Mitfokus, em regra a carga de tributos federais do Lucro
Presumido é de 11,33%, acrescida do ISS, que varia de 2% a 5%, dependendo do
município. No entanto, a consultoria especializada pode pleitear judicialmente
a aplicação, aos médicos com CNPJ e aos que trabalham com serviços hospitalares
e se formam em grupos, dos benefícios legais. Para o segmento, há alíquotas
reduzidas, que podem baixar a carga tributária para 9%.
A Mitfokus elaborou uma
tabela comparativa entre os regimes Simples Nacional e Lucro Presumido, para
médicos com CNPJ:
MAIS INFORMAÇÕES
Sobre a Mitfokus: https://mitfokus.com.br/
Sobre tributação: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
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