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O que o Síndico pode decidir sem convocar assembleia?

José R. Iampolsky*

 

Ser síndico não é uma tarefa fácil. Apesar de recentes transformações e das informações e materiais disponíveis atualmente, ainda surge uma dúvida: até que ponto o síndico pode tomar decisões sozinho?

Essa é uma dúvida muito comum, afinal, viver em condomínio é fazer um eterno exercício de tolerância e respeito, uma vez que se conhece e se convive com pessoas de diferentes temperamentos, gostos e hábitos, que compartilham os mesmos espaços. É pensar na necessidade coletiva.

Sendo assim, o síndico tem uma grande responsabilidade: procurar a harmonia e zelar pela segurança e patrimônio de todos os moradores, levando sempre em conta a decisão da maioria.

Frequentemente, por falta de conhecimento, muitos destes gestores acabam ultrapassando os limites de sua autoridade dentro do condomínio.

Por isso, para evitar situações de conflito, medidas extremadas ou até processos judiciais, o síndico precisa ter ciência do que ele pode decidir por conta própria, sem necessidade de uma assembleia.

Veja o que ele pode fazer:

 

Contratar ou demitir funcionários, desde que a decisão não interfira nas contas do condomínio.

 

Media conflitos entre moradores, desde que haja imparcialidade.

 

Cobrar os devedores do condomínio, nos termos acordados pela convenção condominial, de maneira amigável. O síndico também poderá contratar uma empresa especializada em cobrança para não ter que se preocupar com mais essa função.

 

Mas é preciso atentar para as formas de cobrança que serão executadas por essa empresa contratada. Se for na forma garantida, a empresa irá adiantar a receita do condomínio. Nesse caso, a cobrança deve ser aprovada em assembleia, pois será cobrada uma taxa de serviço.

 

Porém, em caso de cobrança extrajudicial, não haverá custos para o condomínio e a empresa ficará responsável de cobrar essas cotas condominiais atrasadas, sendo desnecessária a realização de assembleia para a aprovação do serviço.

 

O síndico pode comunicar o número de unidades inadimplentes, mas sem identificar o morador inadimplente.

 

Ele pode aplicar advertência e, na reincidência, multar os moradores que estejam infringindo as regras, desde que esteja previsto na convenção do condomínio.

 

A ele também é permitido executar obras emergenciais, como um cano que estourou ou um vazamento de gás, que necessitam de reparo imediato, porém é preciso considerar o valor da obra.

 

Caso a obra seja de baixo custo, o síndico poderá agir sem necessidade de convocar assembleia. Na possibilidade de custos mais elevados, ele também poderá tomar as medidas necessárias, mas precisará convocar a assembleia para a prestação de contas dos valores gastos.

 

Outra ação importante que ele pode fazer sem necessidade de reunir os condôminos é executar campanhas de conscientização sobre os mais diversos temas.

 

Ele pode ainda entrar na unidade em caso de urgência e emergência (incêndio, vazamentos, entre outros). Embora seja sempre indicado esperar por ajuda profissional (bombeiros, polícia, Samu), existem circunstâncias em que a ação rápida pode evitar ocorrências bastante sérias e graves.

 

Como se pode observar, este profissional pode agir com autonomia em diversas situações. No entanto, sempre que houver alguma dúvida para a tomada de decisões importantes para o condomínio, o ideal é levar o assunto para votação.

 

 

* José R. Iampolsky é CEO da Paris Condomínios, empresa criada em 1945 para administrar condomínios e alugueis. www.pariscondominios.com.br

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