Recriação do Ministério do Trabalho traz à tona novas diretrizes para 2022
Advogado e especialista em direitos
trabalhistas, Dr. João Carlos Martins pontua as principais advertências
atreladas ao novo ministério; as empresas vão precisar de adotar as novas
regras vigentes a partir de janeiro de 2022
Dr. João Carlos Martins
Jakson Mendonça
Criado em 1930 pelo então presidente
Getúlio Vargas, o Ministério do Trabalho passou por diversas modificações nos
últimos tempos. Depois de extinto e incorporado ao Ministério da Economia, ele
volta a existir a partir da Lei 14.261/21, sancionada pelo presidente Jair
Bolsonaro como Ministério do Trabalho e Previdência. Com a recriação, várias
alterações foram apresentadas por meio de medida provisória editada pelo
governo (MP 1058/21).
Para ajudar empreendedores nas
adequações, o advogado e contador especialista em direitos trabalhistas, Dr.
João Carlos Martins, pontua as principais adaptações que as empresas precisam
fazer. "As mudanças foram pensadas para facilitar o trabalho das
companhias na hora de cumprir as regras trabalhistas, desde a contratação do
funcionário até a sua demissão. Mas, claro, as empresas vão precisar passar por
um período de adaptação importante, de ajustes”, avalia João Carlos
Martins.
Entre as modificações, a nova pasta do
governo aponta diversos decretos que foram completamente revogados, além da
condensação da legislação em um decreto que consolidou, em 15 atos, cerca de
1.000 decretos, portarias e instruções normativas relacionadas à legislação
trabalhista. "Todas estas mudanças geram impactos nos negócios e nas
empresas; é importante que os gestores estejam alinhados com as alterações que
irão entrar em vigor”, alerta o advogado.
Algumas normas estarão mais
simplificadas, como as formas de computar os horários de trabalho, por meio de
sites e aplicativos, vale transporte, vale alimentação e o registro profissional
e sindical.
Uma das principais mudanças que
acompanha a recriação do Ministério do Trabalho é a agilidade nas informações
com o uso da tecnologia. O Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (Elit),
instrumento digital que será obrigatório para todas as empresas que possuam, ou
não, colaboradores, é apenas um exemplo. Aplicando-se também a instituições
beneficentes e a profissionais liberais, esse novo serviço será utilizado para
substituir o Livro Impresso, proporcionando uma comunicação mais ativa entre
instituições e inspetores trabalhistas. “É como se o fiscal do Ministério do
Trabalho estivesse operando digitalmente na corporação”, afirma Dr. João Carlos
Martins.
O texto incorpora ainda outras medidas
aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Uma delas cria o Domicílio
Eletrônico Trabalhista, para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o
empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações
fiscais, intimações e avisos em geral. Outra medida importante é que, a partir
do próximo ano, todas as companhias serão obrigadas a contratarem uma empresa
especialista em medicina do trabalho a fim de realizar o laudo das condições
individuais dos colaboradores.
O advogado João Carlos Martins lembra
que todas as novas determinações podem levar a punições, advertências e multas
se não respeitadas e reitera a importância dos empresários contratarem um
advogado ou contador para sanar as dúvidas sobre as novas legislações que
estarão vigentes a partir de 2022. “As novas normas propostas pela recriação do
Ministério do Trabalho podem acarretar em diversos apontamentos, especialmente
durante o início do ano. Neste caso, é imprescindível a necessidade de um
especialista para orientar e instruir o empresário de maneira correta”, explica.
Sobre o Dr. João Carlos Martins - Administrador, Contador e Advogado, João
Carlos Martins é também Diretor Contábil da Sena Martins, empresa especializada
em consultoria administrativa financeira; Diretor Administrativo da Fênix
Capital e Diretor Jurídico da João Carlos Martins Advocacia. Além de ser um dos
nomes mais experientes no ramo de atuação, o especialista também se dedica a
consultorias empresariais tanto no DF como em outras unidades da Federação.
SERVIÇO
Dr. João Carlos Martins
Endereço: Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco F
– 17ª -Ed. Palácio da Agricultura, Brasília (DF)
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