AGRO: Registro de CPR igual ou superior a R$ 250 mil já é obrigatório
Obrigatoriedade passou a valer este mês;
especialista explica como procedimento digital pode ajudar produtores rurais
Foi com a virada do ano que as CPRs
(Cédulas de Produto Rural) com valor igual ou superior a R$ 250 mil passaram a
ter a exigência de registro ou depósito centralizado em entidades credenciadas
pelo Banco Central para ter validade e eficácia. Com a Lei do Agro (Lei
13.986/20), essa obrigatoriedade foi definida em prazos escalonados, o que
começou ainda em 2021 para as CPRs de R$ 1 milhão. A especialista Mariana
Bonora explica que o registro centralizado exige mudanças internas no
agronegócio, mas que ser feito de forma digital e trazer mais clareza sobre a
quantidade de títulos circulando no mercado.
Os dados exemplificam isso: em julho de
2020, o saldo acumulado das CPRs registradas na B3 era de R$ 17 bilhões. Já em
setembro de 2021, e com a obrigatoriedade de registro nos títulos a partir de
R$ 1 milhão, o montante chegou a R$ 97,5 bilhões. Essa curva tende a aumentar.
“As empresas devem repensar seus
processos para se adequarem, já que o registro centralizado das CPRs deve ser
realizado no prazo de dez dias úteis da sua emissão ou aditamento, criando um
desafio operacional para os títulos emitidos em papel e que demandariam
deslocamento até propriedades rurais, para coleta de assinaturas dos seus
emitentes”, explica Mariana, que é fundadora da agtech Bart Digital,
especializada em tecnologia para o financiamento agrícola.
Prevista para ocorrer em julho de 2021,
a obrigatoriedade de registro das CPRs com valor igual ou superior a R$ 250 mil
foi adiada para janeiro de 2022, de modo a dar mais tempo para adaptação das
empresas.
“Nossos clientes perceberam que
precisariam acelerar a migração para o modelo digital de emissão de CPRs, sob
pena de não conseguirem cumprir os prazos legais, o que também nos levou à
necessidade de estruturar áreas de suporte para auxiliá-los nesta adaptação”, detalha
Mariana. “Atualmente, a Bart conta com um time de especialistas em registros,
frentes para suporte à certificação digital de produtores rurais, além de
canais para atendimento pulverizado, capazes de atender operações menores e
pontuais”.
Mariana conclui que o adiamento do prazo
de escalonamento permitiu que o setor analisasse mais profundamente os impactos
operacionais do registro centralizado e conseguisse cumprir a regulamentação
com segurança jurídica. “Com o prazo maior, essas entidades puderam se preparar
de forma adequada, já que toda mudança digital também envolve uma mudança
educacional no setor”.
Sobre a Bart Digital
Pioneira na emissão de e-CPR (Cédula de Produto Rural eletrônica), a Bart Digital (www.bartdigital.com.br) é uma agtech fundada em 2016 que visa oferecer soluções digitais voltadas ao financiamento agrícola. A empresa é dirigida por sua fundadora, a advogada Mariana Bonora, que também é membro da Diretoria da ABFintechs (Associação Brasileira de Fintechs).
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