Como agir ao sofrer ofensas criminosas na internet
Advogada especialista em Direito Civil mostra
quais atitudes devem ser tomadas ao sofrer algum tipo de ofensa ou
descriminação nas redes sociais
Mariana Polido, especialista em Direito Civil
A internet e as redes
sociais, nos últimos anos, aproximaram pessoas e transformaram a comunicação de
forma geral. Mas com discussões sobre a sociedade e o cenário político cada vez
mais acaloradas nas plataformas, é necessário saber como se portar nas redes, e
o que fazer ao ser vítima de uma ofensa criminosa.
De acordo com a
advogada Mariana Polido, especialista em
Direito Civil, o primeiro passo é a abertura de um boletim de ocorrência em uma
delegacia física ou pela internet. “Feito o registro, caso a ofensa
efetivamente constitua um crime, deverá ser identificada a pessoa por trás do
usuário. Após identificado quem foi o responsável, a vítima terá o prazo de até
6 (seis) meses para manifestar sua vontade em dar prosseguimento às
investigações e ver o ofensor processado criminalmente”, explica.
Por mais que exista uma
sensação de impunidade na internet, é necessário ressaltar que com o crime
comprovado, o sistema jurídico oferece meios para identificação do autor do
fato, o que faz com que a vítima consiga buscar a devida reparação nas esferas
cabíveis. “É de suma importância que a vítima guarde todos os prints/capturas de tela do
conteúdo ofensivo, como conversas, imagens, URL do conteúdo (código de
identificação da página), gravações, entre outras provas. Recomenda-se também a
realização de uma ata notarial, que é um documento emitido pela transcrição do
conteúdo ofensivo, atestando sua veracidade”, relata a advogada.
Além da esfera
criminal, a advogada revela que essa vítima também pode responsabilizar o
ofensor em um processo civil. “Com esse procedimento a vítima irá pleitear a
retirada do conteúdo judicialmente, bem como obter indenização por danos morais
e materiais, desde que comprovados documentalmente”, pontua.
Sobre ressarcimento
monetário, a indenização por danos materiais se baseia na perda patrimonial da
vítima, desde que esses fatos sejam comprovados.
Alguns casos mais
simples podem ser resolvidos diretamente nas redes sociais, por meio das
ferramentas de denúncia disponíveis no Facebook, Instagram, Twitter e outras
plataformas.
Caso exista uma
solicitação judicial para remoção da postagem ofensiva e mesmo assim ela
permaneça no ar, a vítima pode responsabilizar também a rede específica que
manteve o post. “Com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei
12.965/2014), a rede social apenas pode ser responsabilizada pelos danos
provenientes do conteúdo ofensivo feito por seus usuários se, por acaso, foi
intimada judicialmente para realizar a remoção do conteúdo e não o fez, exceto
em casos de conteúdo de natureza sexual. Ainda assim, o conteúdo precisa também
violar políticas da plataforma e termos de uso”, finaliza a advogada.
Sobre a advogada Mariana Polido
Atuante nas áreas do
direito administrativo, cível e ambiental, lida com diversos assuntos inerentes
a prática do Direito Público, incluindo causas de concursos públicos,
licitações e contratos administrativos, responsabilidade dos servidores
públicos, licenciamentos, desapropriações e terceiro setor. Durante a faculdade
dedicou-se ao trabalho em órgãos públicos como Procuradoria Municipal de São
Paulo e Ministério Público de São Paulo. Tem atuação ativa no mundo acadêmico,
se envolvendo com temas de Direito Público relacionados a inovação e
sustentabilidade.
Sobre o escritório Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas familiar, direito do consumidor, empresarial, familiar, imobiliário, médico, público e licitações, e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv
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