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Covid-19 - Beneficiários da Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida não podem ser cobrados por parcelas atrasadas de 2020

Decisão da Justiça Federal do RJ abarca prestações de 20 de março até 31 de dezembro de 2020

A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu suspender a cobrança das prestações contratuais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), relativas ao período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020, em razão do estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de Covid-19. A medida aplica-se aos beneficiários da Faixa1, cujas operações utilizam recursos advindos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, ao julgar procedente a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela DPU, vale para todo o país.

 

Com a decisão, a Caixa Econômica Federal (CEF) não pode exigir dos mutuários integrantes do PMCMV Faixa 1 e do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) as prestações de seus contratos habitacionais relativas ao período. As parcelas atrasadas serão diluídas ao longo do restante dos contratos, sem a cobrança de juros e mora, ressalvadas as situações em que o próprio mutuário tenha optado pela manutenção do pagamento. 

 

De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro (DRDH/RJ) Thales Arcoverde Treiger, “a Caixa Econômica Federal tomou medidas similares em favor de beneficiários de outras faixas do PMCMV, enquanto as famílias inseridas na Faixa 1 do programa, notadamente mais pobres, não tiveram até então as parcelas do financiamento habitacional suspensas”.

 

O defensor observou ainda: "Vale ressaltar, mais uma vez, que os beneficiários inseridos na primeira faixa de renda do PMCMV possuem renda familiar mensal de até R$ 1.800,00, representando a parcela economicamente mais vulnerável do programa. Dessa forma, o tratamento diferenciado conferido aos mutuários das demais faixas, tanto fere o princípio da isonomia, quanto coloca em xeque o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial de inúmeras famílias pobres que sofrem violentamente com os efeitos da pandemia”.

 

Confira a íntegra da sentença

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