Covid-19 - Beneficiários da Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida não podem ser cobrados por parcelas atrasadas de 2020
Decisão da Justiça Federal do RJ abarca
prestações de 20 de março até 31 de dezembro de 2020
A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu suspender a
cobrança das prestações contratuais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV),
relativas ao período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020, em razão do
estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de Covid-19. A medida
aplica-se aos beneficiários da Faixa1, cujas operações utilizam recursos
advindos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento
Social (FDS). A sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, ao julgar
procedente a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela DPU, vale para todo o país.
Com a decisão, a Caixa Econômica Federal (CEF) não pode
exigir dos mutuários integrantes do PMCMV Faixa 1 e do Programa de Arrendamento
Residencial (PAR) as prestações de seus contratos habitacionais relativas ao
período. As parcelas atrasadas serão diluídas ao longo do restante dos
contratos, sem a cobrança de juros e mora, ressalvadas as situações em que o
próprio mutuário tenha optado pela manutenção do pagamento.
De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Rio
de Janeiro (DRDH/RJ) Thales Arcoverde Treiger, “a Caixa Econômica Federal tomou
medidas similares em favor de beneficiários de outras faixas do PMCMV, enquanto
as famílias inseridas na Faixa 1 do programa, notadamente mais pobres, não
tiveram até então as parcelas do financiamento habitacional suspensas”.
O defensor observou ainda: "Vale ressaltar, mais uma
vez, que os beneficiários inseridos na primeira faixa de renda do PMCMV possuem
renda familiar mensal de até R$ 1.800,00, representando a parcela
economicamente mais vulnerável do programa. Dessa forma, o tratamento
diferenciado conferido aos mutuários das demais faixas, tanto fere o princípio
da isonomia, quanto coloca em xeque o direito à moradia, a dignidade da pessoa
humana e o mínimo existencial de inúmeras famílias pobres que sofrem
violentamente com os efeitos da pandemia”.
Confira a íntegra da sentença.
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