CVM mantém agenda de reformas em 2022
Fernanda
Montorfano, Luciana Mares e Julia Franco, sócias do Cescon Barrieu. Crédito:
Divulgação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
divulgou em dezembro de 2021 a sua Agenda Regulatória para 2022, listando suas
prioridades de alterações normativa e temas que serão objeto de estudos
aprofundados no neste ano.
Na avaliação das sócias do núcleo de
Companhias Abertas e Regulação CVM do Cescon Barrieu Advogados, Fernanda
Montorfano, Luciana Mares e Julia Damazio Franco, a agenda de reformas da CVM
traz, de uma forma geral, pontos claros de convergência com os participantes de
mercado.
“Muitas das Audiências Públicas hoje em
análise pela CVM foram iniciadas como uma resposta positiva a pleitos dos
participantes do mercado, em temas em que o regulador e os regulados parecem
convergir. Por isso, há a expectativa de que os normativos finais devem
apresentar poucas alterações com relação às propostas divulgadas na fase de
consulta pública”, comenta Fernanda Montorfano.
A Agenda Regulatória da CVM prevê que 12
normativos devam ser editados como resultado de Audiências públicas iniciadas
entre os anos de 2019 e 2021. Em destaque, estão a reforma das regras
sobre fundos de investimento, que se propõe a incorporar as inovações
introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica e modernizar o atual regime
jurídico dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC); a revisão
do arcabouço de ofertas públicas, que entre outros assuntos pretende criar
ritos de registro de oferta distintos a depender do investidor, categoria do
emissor e sua habitualidade, tipo de ativo e existência ou não de análise
prévia de autorreguladores, além de criar maior previsibilidade sobre atos que
não se sujeitam à competência do regulador (safe
harbors); e a reforma da Instrução CVM 461, que atualiza o regime
jurídico dos mercados regulamentados (bolsas de valores e mercados de
balcão organizado) e discute a proposta de criação de um autorregulador único.
Também chama a atenção dos participantes
do mercado o tratamento expresso ao ilícito de insider trading em
fundos imobiliários (FIIs), com a inclusão de presunções relativas que
facilitarão a imputação de responsabilidade.
A regra de insider trading em fundos de investimento
imobiliários (FIIs) tem um apelo pragmático interessante que é o de reconhecer
que muitos desses fundos hoje se assemelham a companhias abertas. É uma
alternativa de investimento comum às pessoas físicas, o que aumenta a
sensibilidade da CVM sobre a matéria.
Além da edição de normas em conclusão às
Audiências Públicas iniciadas em anos anteriores, a CVM também sinalizou quais
temas serão objeto das novas consultas públicas. Em destaque, a CVM deve propor
esse ano uma revisão geral dos produtos destinados aos investidores de varejo e
o próprio conceito de investidor qualificado, que havia sido editado pela CVM
em dezembro de 2014.
“A revisão do conceito de investidor
qualificado e de outras matérias que foram sinalizadas como prioritárias pela
CVM demonstra a preocupação da autarquia em ampliar o acesso ao mercado de
capitais e torná-lo mais competitivo, modernizando regras já defasadas e
flexibilizando limites e restrições que não fazem mais sentido.
Também em destaque, CVM proporá uma
regulamentação específica do FIAGRO (Fundo de Investimento em Cadeias
Agroindustriais), instituído pela Lei 14.130 de 2021.
A agenda regulatória prevê, ainda, a
continuidade do trabalho de revisão e consolidação de normas, nos termos do
Decreto 10.139.
“Comparada a outras Autarquias federais,
a CVM sempre se destacou positivamente pela organização sistemática de seus
normativos. O processo de consolidação normativa e a constate atualização dos
Ofícios Circulares reduzem diretamente o custo dos emissores na observância de
suas obrigações rotineiras.”, explica Luciana Mares.
Ainda segundo Luciana Mares, a reforma do
Formulário de Referência (documento que apresenta o “raio-x” das companhias
abertas) decorrente da edição da Resolução CVM 59/21 representa bem o esforço
que a Autarquia tem feito para eliminar redundâncias. “O número de itens do
Formulário de Referência foi reduzido de 21 para 13, e sem perder qualidade
informacional, já que muitas das informações poderiam ser consultadas em
documentos que já são de acesso público. Inclusive, foram ampliadas as
informações relacionadas a indicadores ESG (sigla para Environmental, Social and Corporate
Governance), seguindo a tendência dos mercados desenvolvidos.”
Já com relação aos estudos que a CVM pretende iniciar esse ano, mas que ainda não serão submetidos ao processo de Audiências Públicas, foram priorizados temas como as normas envolvendo assembleias gerais de companhias abertas e voto a distância, influenciadores digitais, marco legal das startups e transparência na pré-negociação no mercado de balcão (debêntures).
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