Saiba as vantagens do casamento civil, em relação aos bens
Entenda o
que muda legalmente com o casamento civil
O casamento
civil é a união de um casal perante a Lei. Com isso, ficam estabelecidas
algumas questões de divisão de patrimônio, caso ocorra a separação e isso traz
muito mais segurança do que a união estável, pois é obrigatória a escolha entre
Separação total de bens, Comunhão parcial ou total de bens.
A
advogada Sabrina Rui explica esses termos; entenda.
Separação
total de bens: cada um fica com o que é seu. Os bens adquiridos durante o
casamento não se misturam.
Comunhão
parcial de bens: tudo que foi obtido antes do casamento, continua sendo da
proprietário. Já o que foi construído durante a convivência será dividido em
dois.
Comunhão
total de bens: Todo o patrimônio deve ser dividido para os dois.
A
advogada explica que, geralmente, essa divisão de bens é motivo para disputas
judiciais e que, caso fosse acordado previamente, a resolução seria mais
simples. “No casamento civil é possível definir, inclusive, se terá pensão,
então pessoas com alto poder aquisitivo geralmente se casam legalmente”,
explica Sabrina.
Ela
complementa exemplificando que no Brasil, é muito comum as pessoas viverem em
união estável, pensando que o processo será mais simples, caso haja a
separação. Mas de acordo com Sabrina, o casamento civil é muito mais assertivo
em relação à divisão dos bens, pois tudo é acordado previamente.
Serviço:
Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada
em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
SR
Advogados Associados
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