Tratado Brasil-Chile moderniza e pretende impulsionar o comércio bilateral na região
*por Luciana Maria de Oliveira
Em 25 de janeiro de 2022 entrou em vigor
o Tratado de Livre-Comércio entre Brasil e Chile. O país é considerado o 5º
maior destino das exportações do Brasil. Os produtos brasileiros
ocupam,atualmente, a fatia de 8,6% do mercado Chileno, segundo informações
fornecidas pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI).
O tratado, negociado durante o governo
Temer e aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2021, é considerado um
dos acordos comerciais mais modernos já assinados pelo Brasil e exercerá forte
impacto na abertura de fronteiras e a consequente redução de custos aduaneiros
nas operações de importação e exportação entre Brasil e Chile. O acordo, que
entra em vigor no Brasil, avança e complementa o processo de abertura comercial
iniciado em 1996, com o Acordo de Complementação Econômica nº 35, assinado
entre o Mercosul e outras nações.
O tratado Brasil-Chile amplia as áreas
abrangidas nas relações comerciais entre os países. Cobre 17 áreas ao todo,
entre serviços, compras governamentais, barreiras sanitárias e fotossanitárias,
proteção a produtos com indicações geográficas (dentre os quais, cachaça e
pisco), boas práticas regulatórias e investimentos estrangeiros.
A primeira grande contribuição do acordo
é refletida no capítulo de compras governamentais. Será permitida às empresas
brasileiras competir em igualdade de condições com empresas locais nas
licitações públicas do Chile, o que representa uma verdadeira abertura de
possibilidades comerciais nas áreas farmacêutica, de construção civil, máquinas
elétricas, tecnologia da informação e serviços portuários.
A segunda conquista advinda do acordo
abrange a simplificação dos trâmites aduaneiros, conquistada na parte de
facilitação de comércio, ou “OMC plus”. Na prática, significa que o acordo vai
além, supera, os compromissos mínimos exigidos pela OMC. Além disso, contribui
para a maior agilidade na liberação de cargas internacionais, na medida em que
regula a interoperabilidade dos portais de comércio exterior e o reconhecimento
mútuo dos operadores econômicos autorizados pelas respectivas autoridades
alfandegárias.
Por fim, merece destaque o “pre-listing”
estabelecido pelo acordo, que habilita estabelecimentos exportadores sem
inspeção prévia individual. Com isso, contribui para uma maior agilidade no
credenciamento de frigoríficos para venda de carnes ao Chile e restringe que o
importador utilize como barreira técnica a possibilidade de habilitação
adquirida.
Nesse sentido, a relevância do presente
acordo para o impulsionamento do comércio bilateral entre os dois países,
considerados atores estratégicos no mercado sul-americano. O avanço nas
negociações bilaterais, sem dúvida, abre novas fronteiras para o
desenvolvimento das indústrias de bens e incremento do mercado de serviços
desses países, fator que se torna importante ainda mais no cenário de
necessária retomada econômica pós pandemia.
*Luciana Maria de Oliveira é advogada associada do Cescon Barrieu Advogados na área de Comércio Internacional
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