Utilização de paletes para transporte de mercadorias não gera ICMS
Decisão em primeira instância confirma que uso
dos materiais apenas para transporte de mercadorias não deve ser tributado
Empresas que utilizam paletes – estrados
de madeira – no transporte de produtos não precisam pagar ICMS sobre eles. A
decisão ocorreu a partir de um caso da indústria papeleira produtora de papel,
papelão e embalagem que compra esses itens para acomodar e transportar os
produtos. A companhia havia sido multada pelo Fisco estadual por não ter
recolhido ICMS sobre as estruturas auxiliares, mas ficou comprovado que a
empresa não produzia ou revendia os paletes, ficando esclarecido que a
Industria não dava saída econômica ou jurídica aos mesmos, o que anulou o auto
de infração.
“Verificamos que a os paletes serviam
apenas de acoplamento da mercadoria, sem circulação como produto. Nesse caso, a
empresa em questão produz caixas de papelão, não produz paletes. Eles são
utilizados para proteger os produtos oriundos do papelão como uma embalagem de
transporte e não de venda”, explica a advogada do Esturilio Advogados Selma
Cristina Ortiz Santos da Silva.
A empresa, portanto, não estava
comercializando os paletes, o que originou a ação declaratória pedindo o
direito de anular o auto de infração do Fisco. Esse foi o argumento original
vencedor em 1ª instância da Justiça de São Paulo. “A autuação fiscal foi
fundamentada no artigo 398 do Regulamento do ICMS-SP que diz que o lançamento
de imposto incidente na primeira saída do estabelecimento fabricante de paletes
simples para o território do estado têm incidência do ICMS. Então, é bem
específico para empresas que fabricam paletes e na venda de seus produtos,
logicamente tem que incidir ICMS, porque está circulando a mercadoria que
produziu. No entanto, se não produz ou revende paletes, não pode ser lançado o
auto de infração exigindo ICMS sobre suposta operação”, explica.
A assessoria jurídica, nesses casos, é
muito importante na defesa do contribuinte. “Quando a pessoa recebe um auto de
infração, deve necessariamente procurar um advogado tributarista, pois esse
profissional tem o conhecimento para abordar o caso, olhar o fundamento, o
objeto social da empresa e ver se aquela exigência é coerente ou não. E, nesse
caso em questão, não foi legal e por isso conseguimos extinguir esse auto de
infração em primeira instância”, esclarece.
Para mais informações, visite https://esturilio.adv.br/
Esturilio Advogados - A banca especializada em direito tributário e societário, cível, ambiental, penal econômico, tem atuação nacional e está à frente de 2.100 processos ativos em direito contencioso de companhias de grande representação nacional do segmento da madeira, celulose e papel cartão localizadas na Região Sul e Sudeste. Comandado pela advogada e mestre Regiane Esturilio, o escritório oferece um serviço técnico altamente qualificado na área consultiva/preventiva, e para a defesa de casos contenciosos administrativos e judiciais, realiza o gerenciamento jurídico do passivo tributário, além do direito societário, civil ambiental e penal econômico. Informações pelo contato@esturilio.adv.br e fone (41) 3029-3303.
Nenhum comentário