Voo cancelado durante a pandemia? Advogada explica o que deve ser feito
Especialista mostra quais atitudes devem ser
tomadas pelo passageiro que foi surpreendido pelo transtorno
Com restrições
específicas em cada país do globo, viajar durante a pandemia se tornou uma
tarefa mais desafiadora do que o esperado para muitos turistas.
Por conta do recente
aumento nos casos de Covid-19, muitos voos têm sido alterados, remarcados e até
mesmo cancelados pelas companhias aéreas. Em alguns casos, são os próprios
passageiros que precisam cancelar suas viagens, seja porque estão com sintomas
do vírus ou mesmo porque estão receosos de viajar nesse período.
A advogada Beatriz
Raposo de Medeiros Tavares Martins, especialista em Direito do Consumidor
do escritório Duarte Moral, relata que
ao comprar passagens aéreas, sobretudo nesse momento de pandemia, os
passageiros devem ficar atentos às taxas de cancelamento e remarcação. “Caso um
passageiro seja infectado pela Covid-19 e tenha que cancelar a sua viagem, terá
que pagar as taxas de remarcação e diferenças de tarifa. Portanto, fique atento
para não ser surpreendido em caso de um imprevisto”, pontua.
Além disso, o
passageiro deve se atentar não só às regras da companhia aérea, mas também do
país de destino no que diz respeito à necessidade de estar vacinado e eventual
prazo de antecedência para realização do teste de Covid-19. Caso contrário,
turistas podem ser surpreendidos com a impossibilidade de embarcar.
Beatriz explica que
caso o passageiro desista da viagem por qualquer motivo, pode ser solicitado
reembolso ou crédito futuro para compra de nova passagem. “O reembolso, no
entanto, poderá ser feito pela companhia aérea em até 12 meses e está sujeito à
cobrança de penalidades contratuais (taxas de cancelamento/remarcação). No caso
de o passageiro optar por solicitar o crédito para uso futuro em até 18 meses,
não haverá qualquer penalidade contratual”.
Em caso de cancelamento
por parte da companhia aérea, o passageiro poderá solicitar o reembolso do
valor pago, que poderá ser restituído pela companhia aérea em um prazo de até
12 meses e deverá ser integral. Neste cenário, o consumidor também poderá
solicitar o crédito para uso futuro, utilizando o crédito para comprar outra
passagem aérea em até 18 meses.
Na maioria dos casos,
como alternativa ao reembolso, a companhia aérea dá opções de reacomodação do
passageiro em outro voo ou a remarcação da passagem aérea, sem ônus e mantidas
as condições aplicáveis ao serviço contratado.
A advogada relata quais
são os passos a serem tomados ao ser surpreendido com o cancelamento de um voo.
“A primeira ação que deve ser adotada é acessar os canais de atendimento da
própria empresa aérea. Se não conseguir uma solução satisfatória, busque o
canal de reclamação da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Se ainda assim
não houver resposta ou solução para o problema, o passageiro deve procurar um
advogado para lhe auxiliar judicialmente”, finaliza.
Sobre Beatriz Raposo de
Medeiros Tavares Martins
A advogada, atuante há
seis anos nas áreas de direito do consumidor e direito médico, pós-graduada em
direito civil, já fez parte da equipe de grandes escritórios, dentre eles atuou
por cinco anos junto ao jurídico do renomado Demarest.
A profissional auxiliou
clientes tanto nacionais quanto internacionais em demandas de expressivo valor
e enorme responsabilidade, como elaboração de contratos para adequação de
empresas a normas internacionais de aviação.
Atuante em temas que
envolvem a área da saúde, é conhecida por sua técnica e eficiência. Nos temas
referentes ao direito aeronáutico, participou de rodas de debate acerca da
criação de novas leis na IATA (órgão internacional de aviação) e dentro do
jurídico de companhias aéreas internacionais. Destaca-se também pelas suas
brilhantes peças processuais.
Sobre o escritório Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas familiar, direito do consumidor, empresarial, familiar, imobiliário, médico, público e licitações, e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv
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