A importância do Apostilamento de Haia
O Apostilamento de Haia é um assunto muito
importante e que merece atenção. Mas, infelizmente, muitos ainda desconhecem o
tema
*Katiusci Morais Dias
Desde 14 de agosto de
2016, está em vigor, no Brasil, o Apostilamento de Haia, que veio para
desburocratizar o reconhecimento mútuo de documentos entre os países que fazem
parte da Convenção.
Atualmente, mais de 100
países são signatários da Convenção de Haia, logo, se o seu país está no rol de
membros, o Consulado do seu Estado está impossibilitado de legalizar qualquer
documento estrangeiro. Isso quer dizer que, para que os seus documentos tenham
validade no exterior, obrigatoriamente, eles deverão ser apostilados pela
autoridade competente.
Ressalto que os Estados
Unidos da América, destino mais procurado pelas pessoas, é um dos
países-membros da Convenção da apostila, sendo assim, para que um documento
brasileiro seja utilizado em solo americano, desde 2016, ele precisa estar
apostilado, valendo a mesma regra para os documentos norte-americanos.
Ao apostilar um
documento, a autoridade competente colocará um selo ou carimbo, certificando a
autenticidade do documento e tornando-o válido, em outros países. Essa
autenticidade, no Brasil, pode ser conferida no CNJ, no link https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/validacao-de-apostila/
O processo é semelhante
ao reconhecimento notarial de documentos existentes no Brasil.
Na prática, o
requerente deve reconhecer a assinatura da pessoa, da função ou do cargo,
quando cabível, no tabelionato de notas no Brasil e, depois disso, deve
encontrar um tabelionato que faça o apostilamento, podendo conferir os
cartórios habilitados para realizar este serviço no site do CNJ. https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/
O mais interessante é
que a Apostila de Haia não tem prazo de validade e também não prolonga a
validade do documento, estando esta condicionada ao documento e não ao
apostilamento.
A Convenção permite o
apostilamento de documento como a tradução pública, documentos notariais,
administrativos, declarações oficiais e documentos originados de uma
autoridade, porém, é comumente utilizado para casamentos, seja de estrangeiro
no Brasil ou de brasileiro no exterior. Além disso, é possível apostilar todos
os documentos necessários para a realização do casamento.
A apostila também é
usada para os contratos havidos entre as empresas norte-americanas que
contratam funcionários, no Brasil. Este contrato só terá validade, mediante a tradução
juramentada, que depende do apostilamento.
Os estudantes que
pretendem passar uma temporada estudando no exterior podem se valer do
apostilamento, seguindo o mesmo trâmite.
Vale lembrar que o
apostilamento está ao alcance de todos e os valores variam de Estado para
Estado, custando em média 70 reais, por documento.
Então, para evitar
problemas e transtornos, antes de viajar para o exterior você deve apostilar
seus documentos brasileiros, pois eles só podem ser apostilados nos cartórios
brasileiros e a ausência da apostila o invalida no exterior.
A mesma regra é adotada
para os estrangeiros que desejam validar seus documentos no Brasil.
Sabemos que milhares de
brasileiros residem no exterior, então, ainda que eles não tenham apostilado
seus documentos antes de sair do país, existem empresas e profissionais
habilitados para realizar esse serviço, incluindo os Estados Unidos.
A Convenção de Haia
veio para facilitar a vida dos imigrantes e daqueles que estão fora do seu país
por um período, pois, um cidadão americano, por exemplo, não precisa voltar ao
país de origem para validação de documentos, basta que ele contrate a
assessoria de um advogado no país onde se encontra.
Resumindo, o
apostilamento ainda é um universo desconhecido para muitas pessoas, porém, de
extrema importância para tornar válido os documentos a serem utilizados no
exterior.
*Katiusci Morais Dias é advogada especializada em Direito Imobiliário, Contratos e Responsabilidade Civil
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