Clientes recorrem à Justiça para recuperar perdas de transações fraudulentas envolvendo o Pix
Especialista em relações de consumo ressalta que há muitas pessoas lesadas pelo problema e, por esse motivo, o Banco Central alterou a regra de funcionamento do Pix
Muitos clientes dos bancos, vítimas de
roubo de celular e movimentação indevida nas contas bancárias, estão procurando
a Justiça para receberem o dinheiro de volta. Duas decisões recentes do
Tribunal de Justiça de São Paulo, em 11 de agosto e 22 de setembro de 2021,
foram favoráveis aos autores do processo. Ambos foram vítimas de roubo de celular
e tiveram transferências via PIX realizadas pelos assaltantes. A Justiça
condenou os bancos a indenizarem os clientes pela falha na prestação do
serviço.
Outro caso que chama a atenção é de um
cliente teve US$ 35 mil dólares em criptomoedas roubados de uma conta de um
banco chinês. Na delegacia onde o cliente registrou a ocorrência, já são
mais de 100 registros por dia, sempre com a mesma forma, vidro do carro
estourado e celular roubado com a tela desbloqueada, em uso com aplicativos
como Waze, por exemplo. As quadrilhas estão ficando cada vez mais
especializadas nesse tipo de crime. A saída tem sido recorrer à Justiça para
pedir o ressarcimento das perdas.
O número de casos levados à Justiça só
aumenta porque os problemas não estão sendo resolvidos em âmbito administrativo
(SAC, Ouvidoria, PROCONS, BACEN, etc.). Os bancos alegam que nas situações em
que há o furto do celular e, por via de consequência, reenvio de senha é
hipótese de “culpa exclusiva do consumidor”.
Para o advogado Vinícius Simony Zwarg,
especialista em relações de consumo, a interpretação mais adequada da lei
não segue nessa direção. “Existem muitos consumidores lesados pelo problema,
tanto é que o Banco Central alterou a regra de funcionamento. À época da
alteração, o PROCON pediu para que as transações fossem limitadas à 500,00, o
que não foi aceito pelo Banco Central”, disse o advogado.
Conforme dispõe a Súmula nº 479 do C.
STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados
por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no
âmbito de operações bancárias”.
Vinícius Simony Zwarg - o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP).
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