Difal impacta o planejamento tributário das empresas
Diferencial da alíquota representa oportunidade
de redução da carga tributária para as empresas
O Difal, que consiste no diferencial de
alíquota do ICMS aplicável em vendas de mercadorias entre estados, representa
oportunidade de redução da carga tributária para atividades empresariais,
especialmente do varejo, em 2022. O quadro ainda é de incerteza sobre a
aplicação do diferencial neste ano. Diante da possibilidade de ser cobrado ou
não, algumas empresas já conseguiram obter liminar para não pagar o Difal em
alguns estados do país.
Com o impasse, as empresas,
principalmente as que praticam e-commerce, devem procurar especialistas da área
tributária a fim de buscar orientações sobre o melhor caminho a ser seguido.
“Esse é o momento de o empresário buscar bons profissionais para obter a melhor
solução jurídica e a adequada decisão judicial visando o não pagamento do Difal
em 2022. Com a alta da inflação e disparada no preço de produtos, o não
recolhimento do Difal representa importante oportunidade de redução de custos
tributários”, destaca o advogado-sócio do MBT Advogados Rodrigo Totino.
Provisionar recurso para o Difal é a
melhor saída
Por outro lado, o tributarista não
recomenda que a empresa pare de pagar o diferencial. “Numa posição mais
conservadora, é recomendável que se ajuíze um mandado de segurança e que, mesmo
após obter liminar assegurando o não recolhimento do Difal, a empresa
provisione o recurso ou deposite judicialmente o valor, aguardando o trânsito
em julgado da ação para utilização dos valores, considerando possível cenário
de insegurança jurídica”, orienta Rodrigo.
O advogado ressalta que, a depender do
volume de vendas da empresa, o diferencial de alíquota pode significar desde
milhares até milhões de reais na redução da carga tributária. E, por envolver
uma quantia muito grande de dinheiro, pode-se esperar diferentes decisões em
termos jurídicos – mesmo com a obtenção de uma liminar, o que justifica o tom
de prevenção.
Entenda a polêmica em torno do Difal
O Difal é um sistema de tributação do
ICMS e envolve o comércio interestadual. Até 2015, havia a seguinte regra: nas
compras de produtos, todo o ICMS ficava para o estado de origem da mercadoria.
Contudo, estados da região Norte e
Nordeste do Brasil sentiram-se prejudicados com essa realidade diante do
crescimento do comércio eletrônico, porque o estado de destino da mercadoria
ficava sem receber tributo. Naquele ano, foi publicada a Emenda Constitucional
87/2015, que trouxe uma regra transitória de mudança do ICMS: 20% do imposto
passaria a ser pago ao estado de destino da mercadoria e 80%, para o estado de
origem. A proporção aumentaria de 20% em 20% até que, em 2019, 100% do ICMS
ficasse ao estado de destino.
A polêmica surgiu quando o Confaz
(Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu que todos os estados deviam
ter lei estadual regulamentando o Difal. Mas viu-se a necessidade de uma lei
complementar da União sobre o tema, o que foi acolhido pelo entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF). O Congresso Nacional aprovou, ainda em 2021, a
lei complementar sobre a temática. O problema ocorreu porque a lei foi somente
sancionada em 2022, o que, pelo princípio da anterioridade anual, impede que a
lei entre em vigor imediatamente no mesmo ano. Assim, a lei só teria validade a
partir de 2023, uma vez que foi sancionada no início de 2022.
Sobre a MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).
Nenhum comentário