Dívida se paga com produção e não com propriedade
Fabiano Ferrari*
As perdas nas safras 21 e 22, já
representam um grande prejuízo, principalmente na região do Rio Grande do Sul,
Paraná e Mato Grosso do Sul, especialmente em razão do clima.
Assim, é muito comum esperar que
produtores rurais possam perder o seu patrimônio em razão de não terem
conhecimento dos direitos que lhe são assegurados através do credito
rural.
A lei diz que razões climáticas e
mercadológicas garantem ao produtor rural o direito de alongar a sua dívida na
mesma taxa de juros que foi contratada, desde que ele comprove as perdas da
atual safra e a fórmula do novo pagamento.
As regras gerais para o alongamento das
dívidas, e, nas hipóteses contempladas pelo crédito rural, tratam da dificuldade
da comercialização de produtos e da frustação da safra por fatores adversos.
Nesse caso, entre o clima e entre outros fatores adversos e eventuais
ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento do negócio, abre-se um cenário
muito grande, no momento em que o produtor observa sua safra frustrada.
Além disso, a comprovação das perdas de
uma safra talvez seja uma das questões mais difíceis dentro de um processo
judicial, em que o produtor rural pretende o alongamento do débito ou a revisão
desse débito em razão da frustação da sua safra.
Esse é o grande empecilho, uma vez que
provar que uma determinada região sofreu com uma geada é fácil, porém pode ser
difícil provar que a geada destruiu determinada lavoura, localizada em uma área
específica, e que em razão disso o produtor teve prejuízo.
O importante nesse caso é como o
produtor deve proceder para conseguir comprovar o seu direito ao alongamento
dessa sua dívida. Por exemplo, o agrônomo deve fazer um laudo de perda de safra
com o técnico contábil, que pode fazer um pedido de alongamento da dívida que
coincida com a sua capacidade de pagamento, demonstrando que a perda daquele
momento somente poderá ser paga com o resultado de duas, três ou quatro safras
futuras.
Outro procedimento necessário é
notificar o banco com antecedência mínima de 15 dias do vencimento para que
assim o produtor comece a dar ensejo ao seu direito de prorrogar o crédito
rural, mediante a prova da frustação de safra, um dos principais documentos
para obtenção de êxito. E para isso, é necessário o laudo de perda da lavoura,
completo, bem redigido e de fácil compreensão.
Esse laudo deve conter informações
detalhadas, completas sobre a descrição do imóvel rural, da lavoura, as
especificidades de cultura em questão, as técnicas aplicadas, o cultivo, a
adubação e se a perda é decorrente das dificuldades climáticas.
O agricultor pode utilizar também o
laudo feito pelas próprias instituições financeiras, que muitas vezes vão até o
imóvel rural para poder verificar a situação. Por isso, essa vistoria deve ser
sempre acompanhada pelo produtor que pode discordar de algo que o
agente escreva e que não esteja de acordo.
Outras ferramentas também podem auxiliar
o produtor na formatação do documento e no sucesso do processo, como a produção
de vídeos e fotos das perdas nas áreas rurais, imagens de satélite e notícias
de jornais e revistas que relatem o problema com o clima e a consequente perda
de safra na região.
Uma ata notarial é outro documento
possível. Para isso, o produtor rural pode chamar o tabelião até a lavoura para
que ele constate as informações junto com seu agrônomo, colha prova testemunhal
de vizinhos, registre as notas fiscais e outros documentos que comprovem a
incapacidade de entrega total ou parcial da produção.
E o produtor pode ainda lançar mão de
uma medida judicial conhecida, que consiste na antecipação de provas, conhecida
como ação de produção antecipada. Trata-se de um mecanismo judicial que permite
informar a justiça que está havendo perda, produzindo um laudo em juízo.
Todas essas medidas tomadas ajudarão,
com certeza, a provar o pleito do produtor rural no caso de frustação de safra,
garantindo seus direitos e protegendo seu patrimônio.
Afinal, dívida se paga com produção e
não com propriedade.
*Fabiano Ferrari é advogado especialista na Reestruturação Financeira do Produtor Rural. www.fabianoferrariadvogado.com.br
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