Justiça determina que Vale apresente plano de realocação de comunidade indígena em MG
Comunidade indígena Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe
foi afetada pela contaminação do rio Paraopeba
O juízo da 13ª Vara
Federal de Minas Gerais atendeu parcialmente o pedido de tutela de urgência
feito em conjunto pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério
Público Federal (MPF) para proteger os direitos da comunidade indígena Pataxó e
Pataxó Hã Hã Hãe.
A decisão dá um prazo
de cinco dias para a mineradora Vale apresentar um plano de realocação
temporária da comunidade da Aldeia Naô Xohâ, que atualmente vive às margens do
Rio Paraopeba, na cidade de São Joaquim de Bicas, na região metropolitana de
Belo Horizonte (MG).
Ao julgar o caso, a
juíza federal Thatiana Cristina Nunes Campelo destacou os relatórios emitidos
pela Fundação SOS Mata Atlântica, em janeiro de 2020, e pelo Instituto Mineiro
de Gestão das águas, após o rompimento das barragens integrantes da Mina de
Córrego do Feijão, em 2019. Os estudos apontam que o derrame de rejeito de
minério, que atingiu o Rio Paraopeba, contaminou as águas do rio com metais
pesados, tornando-as impróprias para o consumo e utilização humana.
Segundo Campelo, “é
possível concluir que o contato da água contaminada por metais pesados e outros
poluentes no solo da aldeia a torna imprópria para que as famílias indígenas
possam retornar a suas casas, o que denota a necessidade da sua realocação para
área diversa, já que, caso não tivesse ocorrido o rompimento da barragem no ano
de 2019 – e, consequentemente, a contaminação das águas do rio Paraopeba -,
após a baixa do rio as famílias poderiam retornar aos seus lares”.
A magistrada determinou ainda que a Vale respeite os direitos à consulta livre,
prévia e informada, assim como à participação dos indígenas no processo de
escolha do local e na elaboração do plano. Além disso, a decisão impôs que a
mineradora efetue o pagamento mensal de verba de instalação e manutenção às
famílias realocadas, incluindo aquelas que se viram forçadas a se deslocar em
momento anterior ao alagamento da Aldeia Naô Xohã, no importe de um
salário-mínimo (R$ 1.212) por grupo familiar, até que seja resolvida a
realocação definitiva da comunidade indígena.
Entenda o caso
Segundo relatam a DPU e o MPF na ação, os indígenas fundaram a aldeia em 2017,
no município de São Joaquim de Bicas (MG), “para que pudessem realizar suas
práticas culturais em ambiente adequado, próximo à natureza e ao rio, e ter
espaço para receber os parentes que sazonalmente migram do sul da Bahia para
Minas Gerais”.
Em janeiro de 2019, com o rompimento da Barragem 1 da mina do Córrego do Feijão
em Brumadinho (MG), de responsabilidade da Vale S/A, a subsistência da aldeia
ficou impossibilitada devido à contaminação das águas do Rio Paraopeba pela
lama de rejeitos de minérios. Na época, com interveniência da Fundação Nacional
do Índio (Funai), foi firmado o Termo de Ajuste Preliminar Extrajudicial
(TAP-E), no qual foram definidas medidas emergenciais em favor da comunidade
indígena, a serem efetivadas pela Vale.
Recentemente, a situação da aldeia Naô Xohã foi agravada pelas fortes chuvas
que atingiram Minas Gerais, obrigando os indígenas a se refugiar em abrigos. O
volume das chuvas do início deste ano também acentuou a poluição das águas do
Rio Paraopeba.
Acesse aqui a decisão judicial.
Nenhum comentário