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Justiça determina que Vale apresente plano de realocação de comunidade indígena em MG

Comunidade indígena Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe foi afetada pela contaminação do rio Paraopeba

O juízo da 13ª Vara Federal de Minas Gerais atendeu parcialmente o pedido de tutela de urgência feito em conjunto pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) para proteger os direitos da comunidade indígena Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe.

A decisão dá um prazo de cinco dias para a mineradora Vale apresentar um plano de realocação temporária da comunidade da Aldeia Naô Xohâ, que atualmente vive às margens do Rio Paraopeba, na cidade de São Joaquim de Bicas, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).

Ao julgar o caso, a juíza federal Thatiana Cristina Nunes Campelo destacou os relatórios emitidos pela Fundação SOS Mata Atlântica, em janeiro de 2020, e pelo Instituto Mineiro de Gestão das águas, após o rompimento das barragens integrantes da Mina de Córrego do Feijão, em 2019. Os estudos apontam que o derrame de rejeito de minério, que atingiu o Rio Paraopeba, contaminou as águas do rio com metais pesados, tornando-as impróprias para o consumo e utilização humana.

Segundo Campelo, “é possível concluir que o contato da água contaminada por metais pesados e outros poluentes no solo da aldeia a torna imprópria para que as famílias indígenas possam retornar a suas casas, o que denota a necessidade da sua realocação para área diversa, já que, caso não tivesse ocorrido o rompimento da barragem no ano de 2019 – e, consequentemente, a contaminação das águas do rio Paraopeba -, após a baixa do rio as famílias poderiam retornar aos seus lares”.

A magistrada determinou ainda que a Vale respeite os direitos à consulta livre, prévia e informada, assim como à participação dos indígenas no processo de escolha do local e na elaboração do plano. Além disso, a decisão impôs que a mineradora efetue o pagamento mensal de verba de instalação e manutenção às famílias realocadas, incluindo aquelas que se viram forçadas a se deslocar em momento anterior ao alagamento da Aldeia Naô Xohã, no importe de um salário-mínimo (R$ 1.212) por grupo familiar, até que seja resolvida a realocação definitiva da comunidade indígena.

Entenda o caso

Segundo relatam a DPU e o MPF na ação, os indígenas fundaram a aldeia em 2017, no município de São Joaquim de Bicas (MG), “para que pudessem realizar suas práticas culturais em ambiente adequado, próximo à natureza e ao rio, e ter espaço para receber os parentes que sazonalmente migram do sul da Bahia para Minas Gerais”.

Em janeiro de 2019, com o rompimento da Barragem 1 da mina do Córrego do Feijão em Brumadinho (MG), de responsabilidade da Vale S/A, a subsistência da aldeia ficou impossibilitada devido à contaminação das águas do Rio Paraopeba pela lama de rejeitos de minérios. Na época, com interveniência da Fundação Nacional do Índio (Funai), foi firmado o Termo de Ajuste Preliminar Extrajudicial (TAP-E), no qual foram definidas medidas emergenciais em favor da comunidade indígena, a serem efetivadas pela Vale.

Recentemente, a situação da aldeia Naô Xohã foi agravada pelas fortes chuvas que atingiram Minas Gerais, obrigando os indígenas a se refugiar em abrigos. O volume das chuvas do início deste ano também acentuou a poluição das águas do Rio Paraopeba.

Acesse aqui a decisão judicial. 

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